A Reforma Tributária e a implementação do IBS

O consultor tributário Eduardo Araujo explica como vai ser a implementação do IBS, cuja competência será compartilhada por estados e municípios.

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22/10/2025 - 09:51

Conversamos sobre a Reforma Tributária e a implementação do IBS (Imposto de Bens e Serviços) com o consultor tributário Eduardo Araujo.

Como será a implementação do IBS?

As empresas têm até novembro para adaptarem os campos das suas notas fiscais de mercadorias e serviços para o IBS e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Para isso, elas precisam cobrar os responsáveis por esse assunto, seja uma empresa de tecnologia contratada ou um departamento interno, pois, a partir de janeiro de 2026, as notas fiscais terão que ser emitidas com uma alíquota de 0,1% para o IBS e de 0,9% para a CBS, não para que eles sejam cobrados, mas para que eles sejam testados e para que as empresas saibam quanto elas teriam que pagar.

Hoje, quem diz quanto se paga de ICMS (Imposto sobre Circulação de Bens e Mercadorias) e ISS (Imposto sobre Serviços) são as empresas, sendo que o governo tem 5 anos para dizer se o cálculo da empresa está correto ou não. Se o cálculo estiver correto, ele homologa, mas se estiver errado, ele fiscaliza. Com a Reforma Tributária, essa ordem vai ser invertida, pois quem vai dizer isso é o próprio governo através de um sistema chamado ROC (Registro de Operações de Consumo). Assim, a partir de 2026, quando esse sistema estiver pronto, as empresas vão poder verificar seus débitos, créditos e o valor de IBS que deveria ser pago.

Em 2027, enquanto a CBS vai começar a ser cobrada com a sua alíquota integral, que ainda não foi definida, o IBS vai ser cobrado com a alíquota de 0,1%, sendo que o mesmo vai acontecer em 2028. Entre 2029 e 2032, vai acontecer o processo de desidratação do ICMS e do ISS, quando os dois impostos vão começar a ser gradativamente reduzidos enquanto o IBS vai começar a ser gradativamente aumentado, até estar plenamente operacional em 2033.

Como vão ficar os saldos credores do ICMS? Eu faço essa pergunta focando no ICMS, porque eu entendo que o ISS não tem saldo credor.

Por incrível que pareça, o ISS pode ter saldo credor. Não de insumos, mas de retenções tributárias, seja por um pagamento indevido, seja  por uma retenção indevida, que, por algum motivo, ainda não foram compensados. Para que esses créditos sejam compensados, eles precisam ser homologados pelas secretarias de Finanças municipais. O mesmo vale para os créditos de ICMS, ou seja, se eles estiverem homologados pelas secretarias de Fazenda, o governo vai permitir a compensação na apuração do IBS. A ferramenta, que vai ser utilizada para isso, vai ser testada no ano que vem.

Enquanto o ICMS tem o regime não cumulativo e a substituição tributária, e o ISS tem o regime cumulativo, o IBS vai ser apurado pelo regime não cumulativo. Essa mudança de regimes pode gerar impacto às precificações?

Pode e muito. Por exemplo, hoje o setor de serviços, que paga ISS, mas não paga ICMS, vai passar a pagar o IBS. A questão é que, como esse setor não tem histórico de créditos, a não cumulatividade plena não vai resolver o seu problema, pois o seu maior insumo é a folha de pagamento, que não gera crédito.

Se as empresas de serviços não vão poder apropriar crédito do seu maior insumo, isso vai gerar impacto nas suas precificações. Isso foi debatido no Congresso, sendo que deputados e senadores apresentaram mais de 40 emendas para que as empresas de serviços tivessem crédito pela folha de pagamento, justamente para que elas tivessem a não cumulatividade plena, mas isso não passou.

Com relação às grandes indústrias e alguns setores do comércio, que apuram o ICMS no regime normal, o IBS vai gerar benefícios, pois essas empresas vão ter, por exemplo, os créditos dos seus prestadores de serviços.

A situação de bares e restaurantes é diferente. Como vários estados possuem regimes diferenciados, bares e restaurantes recolhem o ICMS com uma alíquota menor, mas como se fosse um regime cumulativo. Com a Reforma Tributária, isso vai acabar. Dessa forma, por mais que bares e restaurantes possam aproveitar os créditos da entrada, quanto maior for o valor agregado, ou seja, quanto maiores forem os seus preços, maior será a tributação.

O fim do cálculo por dentro do ICMS também vai impactar as precificações?

O fim do cálculo por dentro, onde o ICMS faz parte da base de cálculo do próprio ICMS, tende a reduzir as precificações. Como o cálculo do IVA vai ser por fora, vai ficar mais fácil precificar. Por exemplo, existem muitos questionamentos em relação à maioria das planilhas de precificação de contratos públicos, tanto para venda de produtos quanto para venda de serviços, pois o governo não coloca o cálculo por dentro, ou por erro ou porque vai pagar mais caro. Com a Reforma Tributária, isso vai acabar, pois a empresa vai cobrar o seu preço e aplicar a alíquota prevista na legislação.

O cálculo por fora é um dos grandes benefícios da Reforma, pois ele vai facilitar bastante as precificações, mas isso também vai gerar um trabalho de recálculo de todos os contratos existentes.

Como o IBS pode impactar as empresas do Simples Nacional?

Vamos imaginar o caso de um consumidor final que quer comprar uma mercadoria ou contratar um serviço que custa R$ 100, sendo que ele pode negociar com duas empresas: uma que está no Simples e outra que não está. Se a alíquota da empresa que está no Simples é 9%, o seu valor final vai ser R$ 109. No caso da outra empresa, se a alíquota do IVA for 28%, o seu valor final vai ser R$ 128. Como o consumidor final não apropria crédito, não faz sentido ele pagar R$ 128 se ele pode pagar mais barato, nesse caso, R$ 109. É por isso que os consumidores finais, como pessoas físicas e condomínios, tendem a negociar com as empresas do Simples.

No caso das grandes empresas, nem sempre isso vai acontecer na prática, pois elas estão olhando para a geração de crédito. Ou seja, para as grandes empresas tanto faz comprar por R$ 128 ou por R$ 109, pois o custo da mercadoria é R$ 100, mas se ela comprar por R$ 128 de uma empresa que não está no Simples, ela vai ter um crédito de R$ 28, e se ela comprar por R$ 109 de uma empresa que está no Simples, ela vai ter um crédito de R$ 9. Para essa empresa, tanto faz pagar mais caro, já que o seu crédito vai ser maior, quanto pagar mais barato, já que o seu crédito vai ser menor.

A questão é como o mercado vai se comportar. Hoje, no próprio ICMS, existem grandes atacadistas que, mesmo sabendo que podem comprar mais barato das empresas do Simples, obrigam essas empresas a migrarem para o Lucro Presumido ou o Lucro Real para que elas possam gerar mais créditos. Ou seja, nem sempre o que o mercado faz, bate com o que o legislador deseja.

Contudo, se o mercado se comportar de maneira racional, as empresas do Simples não deveriam ser afetadas, e sim beneficiadas.

O impacto da Reforma Tributária no Simples Nacional foi discutido no Congresso?

Eu acompanhei de perto a tramitação da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025. Quando esses textos estavam tramitando, muitos senadores e deputados alertaram o governo que o mercado não funcionava da forma racional que ele estava esperando, já que o governo ficava dizendo que o Simples não tinha que ser mexido, pois apesar de as empresas gerarem menos crédito, seus produtos e serviços são mais baratos.

Essa discussão ia na mesma linha da discussão sobre o aumento de carga tributária para as empresas. Em tese, não vai haver, pois é só embutir o imposto a mais no valor do produto ou do serviço para que o consumidor pague, como pessoas físicas, condomínios ou associações e igrejas, que não são tributadas na saída. Ocorre que, na prática, quem paga não vai aceitar aumentos de preços, pois vai procurar ofertas mais baratas ou diminuir os escopos das contratações.

O mercado não se regula da forma simples como o governo está esperando.

Se os preços começarem a aumentar por causa da Reforma Tributária, você acredita que os aumentos serão em uma escala que vai gerar reclamações ou eles vão entrar no bolo e nem serão sentidos?

Como o IBS vai ser implementado de forma fracionada, é possível que o governo tenha feito isso de forma estratégica para que não haja tanta gritaria, já que o impacto não vai ser de uma vez. Como a injeção vai entrar devagar, fica mais fácil aceitar. Se a troca de regime fosse do dia para a noite, imagine a situação das empresas de serviços, cuja carga tributária vai aumentar de forma significativa com a Reforma Tributária.

Como a implementação vai ser gradativa, por mais que uma empresa possa ser espremida em um contrato, ela pode cobrar um pouco mais no próximo para suprir esse prejuízo. A empresa vai perder, mas como não é de uma vez, ela tem tempo para ir se adaptando ao novo cenário. Se fosse de uma vez, a chiadeira seria muito maior.

Quais vão ser as obrigações acessórias do IBS?

Quando uma nota fiscal for emitida através do novo sistema, automaticamente vai ser feita a Declaração de Prestação de Serviços (DPS) para serviços e o Documento Fiscal Eletrônico (DFE) para mercadorias. Em um só ato, o contribuinte vai emitir a nota fiscal e declarar o que deve, sendo que hoje ele apura, paga e depois declara.

Por exemplo, hoje, se a empresa apura e paga, mas não declara, o estado ou município cobra a sua declaração. Com a Reforma Tributária, essa ordem vai ser invertida, pois quando uma empresa emitir uma nota fiscal, ela já vai estar confessando que deve o imposto, sendo que depois que se confessa, não é fácil tirar. Hoje, como a declaração é feita posteriormente, é só cancelar a nota fiscal dentro do prazo que está tudo ok.

Além disso, na Lei existe a previsão de uma declaração acessória única, que ainda não tem regulamentação. O ponto é que não se sabe se essa declaração é a DPS e a DFE ou se o governo tem a intenção de criar uma declaração no SPED para o IVA.

Mesmo tendo a apuração automática?

Mesmo tendo a apuração automática. Hoje existe uma série de declarações que, muitas vezes, possuem as mesmas informações, mas quando os fiscos são questionados, eles informam que essas informações servem para cruzar os dados para que eles se blindem contra a sonegação. Dessa forma, não me estranharia se o governo, mesmo tendo a apuração automática, criasse o SPED do IVA, por mais que seja uma repetição dos dados.

No que os empresários precisam ficar atentos em 2026?

Os empresários precisam ficar atentos com os preços que serão cobrados a partir de 2027. Para isso, eles podem começar a identificar os seus fornecedores que estão no Simples, no Lucro Presumido e no Lucro Real para comparar seus preços. Por exemplo, se o preço de uma empresa do Simples estiver muito próximo do preço de uma empresa do Lucro Presumido ou do Lucro Real, o empresário tem que pedir para que ela baixe seu preço, pois a diferença tem que ser o que ele vai deixar de tomar de crédito. Isso, já pode começar a ser feito hoje.

Outro ponto de atenção é que, como ainda não vamos ter o Split de Pagamento, para que um crédito possa ser tomado, o imposto da cadeia anterior terá que ter sido pago. Se o fornecedor ou prestador de serviço não tiver pago a sua guia, esse crédito vai ficar bloqueado no sistema, mesmo que a empresa que contratou tenha feito o pagamento da nota fiscal.

Para administrar essa situação, as empresas terão que contratar fornecedores ou prestadores de serviços que estejam adimplentes com seus impostos. Para isso, elas terão que exigir dos seus fornecedores as certidões negativas e os comprovantes de pagamento dos tributos. Se um fornecedor não tiver esses documentos, isso já será um indicativo de que ele não está com os seus tributos em dia.

Se uma empresa não conseguir aproveitar um crédito porque ele não foi pago pelo fornecedor, ela pode fazer o desconto desse valor no próximo pagamento. Com isso, esse valor somente seria devolvido quando o crédito fosse desbloqueado. Inclusive, já existem empresas colocando essa condição em cláusula de contrato. Ressalto que essa mudança de postura já tem que ser praticada a partir de agora.

Quando o Split de Pagamento estiver rodando, essa preocupação deixa de existir, correto?

Se o Split de Pagamento funcionar para 100% do IBS, essa discussão acaba, mas o texto da Reforma diz que, em algumas operações, ele poderá ser um percentual do imposto, e não 100%. Ou seja, quando o Split de Pagamento não for de 100%, essa situação vai acontecer.

 

FONTE: Monitor Mercantil 

FOTO: Divulgação/ Monitor Mercantil 

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