IR zero para quem ganha até R$ 5 mil vale a partir deste mês

Impactos começam a ser sentidos nos salários recebidos em fevereiro

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02/02/2026 - 14:08

Os impactos da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começam a ser percebidos nesta semana, no contracheque dos assalariados que ganham até R$ 5 mil brutos por mês. Eles estarão totalmente isentos do IR, e aqueles com renda de até R$ 7.350 terão redução gradual do imposto retido na fonte.
 
As alterações começaram a valem para os salários pagos a partir de janeiro, com reflexo a partir do pagamento de fevereiro.
 
De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, 16 milhões de pessoas deverão ser beneficiadas pela medida.
 
Um deles é o pedreiro do Distrito Federal, Genival Gil, de 49 anos, que ficou sabendo da medida pelo telejornal. Há três meses, ele está fichado (com a carteira de trabalho assinada) com salário de pouco mais de R$ 2,7 mil.
 
Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IRPF, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil:
 
- trabalhadores com carteira assinada;
 
- servidores públicos;
 
- aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
 
A regra também se aplica ao décimo terceiro salário.
 
Os rendimentos acima de R$ 7.350 continuam seguindo a tabela progressiva de descontos do IR atual (até 27,5%).
 
O jardineiro de um shopping de Brasília, Arnaldo Manuel Nunes, de 55 anos, também sabe que a partir deste mês uma fatia considerável do seu trabalho que ficava retida na fonte, agora não vai ser mais descontada de sua remuneração. Ganhando o salário do piso da categoria, R$ 2.574, Arnaldo considera a medida boa para o orçamento doméstico. “Mal dá para o cara se manter. Mas vou gastar com [as contas de] água e luz, que estão um absurdo.”
 
De acordo com o Ministério da Fazenda, a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) vai se refletir apenas na declaração de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
 
O conselheiro Adriano Marrocos explica que para a Declaração do Imposto Renda Pessoa Física anual, a ser entregue em maio deste ano, nada muda. “Esses trabalhadores ainda terão que entregá-la normalmente. O benefício teve início apenas em janeiro de 2026, ou seja, qualquer reflexo da redução do IR deverá ser percebido somente em maio de 2027.”
 
O Ministério da Fazenda explica que nada muda nas principais deduções do IR, no momento da declaração:
 
dependentes: R$ 189,59 por mês;
desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.
Marrocos esclarece ainda que a dispensa da entrega da declaração para quem ganha menos de R$ 5 mil em 2026 não toma por base apenas o rendimento tributável, mas os rendimentos isentos e não tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte, além dos bens.
 
Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.
 
Para os contribuintes que temem errar o preenchimento da declaração do imposto de renda em 2026 e 2027, a dica é observar o que está detalhado no informe disponibilizado pelas empresas obrigatoriamente no primeiro trimestre de cada ano.
 
Fonte: Correio do Estado
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

 

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