Proibida substituição de troco em dinheiro por mercadorias no MS



Essa página teve 37 visualizações


18/11/2014 - 00:00

O governo do Estado divulgou nesta segunda-feira (17.11), no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei n.º 4.588, de 14 de novembro de 2014, que determina a devolução integral e em espécie do troco diretamente ao consumidor. Com isso fica proibida a substituição de troco em dinheiro por qualquer outro produto como balas e chicletes, por exemplo.

Conforme a nova lei, na falta de cédulas ou moedas para a devolução do troco, o fornecedor do produto ou do serviço deverá arredondar o valor da conta, sempre em benefício do consumidor.

A infração às disposições da presente lei acarretará multa no valor de 100 Uferms - Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul, aplicada em dobro em caso de reincidência, pelo órgão de defesa do consumidor - Procon. Hoje o valor fixado de uma Uferms é de R$ 20,69 para os meses de novembro e dezembro de 2014. Esse valor foi determinado por meio da resolução n.º 2.587 na edição do DOE de 23 de outubro.

Fonte: Correio do Estado

12/07/2023 - 09:24
Especialistas defendem novas formas de custeio de sindicatos

Assunto foi debatido em evento sobre os 80 anos da CLT, no Rio

07/02/2023 - 14:40
Técnicos do Sindifiscal/MS apontam que MS deve estreitar relações com a Índia

Análise das exportações de MS aponta que as vendas para Índia em 2022 aumentaram 325% em comparação ao ano passado




Veja mais

Edital de convocação do Conselho Deliberativo

Reunião acontece na quarta-feira (24), às 08h30 por meio de videoconferência.

Receita antecipa liberação do programa do IRPF 2026 para download

Software está disponível desde as 18h na página do Fisco

Equilíbrio fiscal vira palavra de ordem em reunião de Riedel com equipe da Sefaz

Governo aposta em controle de gastos e eficiência para sustentar investimentos e evitar pressão nas contas




Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

---