Relatório da reforma tributária traz regra provisória para tentar encerrar briga entre municípios

Parecer foi lido nesta quarta-feira (10) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. Texto foi divulgado após cerca de um ano parado na Casa e a poucos meses da transição.

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10/09/2025 - 10:25

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) divulgou na noite desta terça-feira (9) o relatório do projeto de lei complementar 108/2024, o segundo texto que regulamenta a reforma tributária.

Uma das principais mudanças é a proposta de uma nova sistemática de eleição para o Comitê Gestor formado por representantes de governadores e prefeitos.

O objetivo é "superar o imbróglio atualmente existente" entre a FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos) e a CNM (Confederação Nacional dos Municípios).

Excepcionalmente, para o Comitê Gestor provisório que vai funcionar até dezembro de 2025, as indicações serão feitas diretamente por essas associações para, respectivamente, 13 e 14 cadeiras. Essas indicações devem ser feitas até 31 de outubro.

Pela regra aprovada no ano passado, a CNM teria votos suficientes para ocupar as 27 posições. Por isso, a FNP recorreu à Justiça e barrou a eleição. Um acordo é necessário para que sejam aprovadas todas as normas que permitam o início da implementação da reforma em janeiro de 2026.

A FNP é formada por grandes municípios como São Paulo e Rio de Janeiro. A CNM tem um número maior de filiados, incluindo cidades de médio e pequeno porte.

A partir de 2026, cada associação deverá conseguir apoio mínimo para permitir a eleição com registro de pelo menos duas chapas para cada grupo. Se esse mínimo não for atingido, a outra associação poderá fazer a apresentação das chapas.

Braga também reduziu para dois anos a duração dos mandatos, "para garantir que haja um rodízio durante o mandato de cada governador ou prefeito", e colocou a possibilidade de perda do cargo na hipótese de rompimento de vínculo com a esfera federativa representada.

O parecer está sendo lido nesta quarta-feira (10) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado e deve ser votado pelo colegiado na próxima semana. O projeto está no Senado há cerca de um ano.

O senador propôs outras mudanças no texto aprovado na Câmara em julho de 2024 e também acatou sugestões que alteram a Lei Complementar 214/2025, fruto do primeiro projeto que tratou da regulamentação.

Foram apresentadas quase 400 emendas ao projeto, e a expectativa é que o parlamentar faça mais modificações durante a votação na CCJ.

FUNDOS DE INVESTIMENTO

Diogo Olm Ferreira, do VBSO Advogados, afirma que o relatório retoma e aperfeiçoa a disciplina dos fundos de investimento. Segundo ele, a regra geral é a não tributação, e foi expressamente indicado que fundos que investem apenas em "papeis" não serão tratados como contribuintes.

Ele destaca que existe a possibilidade de tributação de FII e de Fiagro que realizem operações com imóveis, mas apenas no caso de descumprimento de certos requisitos, semelhantes àqueles atualmente previstos na legislação de Imposto de Renda para assegurar aplicação de isenção para cotistas pessoas físicas ou para tratá-los tributariamente como pessoa jurídica. No caso de FIDCs, caso atendidas as proposições do relatório, haverá tributação caso não sejam cumpridos os requisitos para enquadramento como entidade de investimento.

HARMONIZAÇÃO DE TRIBUTOS

Durante reunião do Observatório da Reforma Tributária sobre o relatório, o advogado Daniel Loria destacou uma série de pontos que classificou como positivos. Entre eles, um bloco de medidas que buscam aproximar as regras dos dois novos tributos sobre bens e serviços.

Por exemplo, integração do contencioso administrativo com uma terceira instância com representantes de contribuintes, embora sem composição paritária; uniformização da jurisprudência no bojo do processo administrativo; padronização das multas do IBS e da CBS; previsão expressa de solução de consulta (a resposta tem de ser a mesma para os dois tributos); e um programa nacional de conformidade tributária.

No mesmo evento, a advogada Hadassah Santana destacou a previsão de fiscalização coordenada no âmbito do comitê gestor para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), mas sem incluir o tributo federal CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

SETOR FINANCEIRO E SPLIT

Loria também destacou mudanças para o setor financeiro. Foi fixada alíquota para os serviços financeiros em 12,5%, soma de IBS e CBS, a partir de 2033. No período de transição (2027 e 2032) ela começa em 10,85% e vai sendo elevada gradualmente. Há também um redutor para serviços sujeitos a ISS durante o período de transição.

Durante o debate, o advogado Eduardo Fleury afirmou que a alíquota de 12,5% vai representar aumento de carga para aqueles bancos que têm pouca captação e usam mais capital próprio. Disse também que outros setores podem reivindicar o mesmo redutor para o período de transição. "É uma porta que pode se abrir para outras coisas."

Braga também colocou no texto previsão de multa para o prestador de serviço de pagamento que não executar o split payment quando este for obrigatório, entre outras mudanças relacionadas ao sistema de recolhimento automático.

OUTROS PONTOS DO RELATÓRIO

  • Braga propôs conceder às plataformas digitais a opção de ser substituta tributária do fornecedor, desde que autorizada por este. Além disso, se ela detectar que o fornecedor não emitiu a nota, poderá fazer a emissão em nome deste e reter os tributos.
  • Sistema de apuração e pagamento será gratuito para os contribuintes, com possibilidade de ressarcimento de custos apenas por funcionalidades adicionais.
  • Locação, arrendamento e cessão temporária de bens materiais são enquadrados como operações com bens, e não como serviços para fins de incidência pelo IBS e pela CBS
  • Esclarecer que o momento do fato gerador será a primeira entre as três seguintes ocorrências: 1) a emissão da fatura; 2) quando se torna exigível o pagamento; 3) o momento efetivo do pagamento. Na grande maioria dos casos, o momento do fato gerador deverá ser o momento de emissão da fatura, critério que já é adotado atualmente para o ICMS.
  • Equiparação de taxistas, mototaxistas e fretistas a motoristas de aplicativos como nanoempreendedores.
  • Ajuste no mecanismo de cashback para permitir devolução de gasto com combustíveis.
  • Braga também incluiu as cadeias da gasolina e do diesel no regime específico do setor de combustíveis, "com a finalidade de combater a sonegação, sobretudo em face da constatação de venda fraudulenta da molécula de nafta (correntes) como se fosse diesel ou gasolina. Aquele produto tem custo menor e pode ser utilizado em substituição aos referidos combustíveis".

 

FONTE: Folha de São Paulo 

FOTO: Roque de Sá/Agência Senado

 
 

 

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