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Eleições 2025

As eleições para escolha da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e das Delegaciais Regionais do Sindifiscal/MS já têm data marcada:

16 de novembro de 2025 (domingo)

Horário: das 08h às 17h

A eleição será realizada de forma virtual, reforçando o compromisso do Sindifiscal/MS com a modernização, a transparência e a ampla participação dos filiados no processo democrático.

Como acessar a votação pelo aplicativo Sindifiscal/MS

Para participar da votação eletrônica do Sindifiscal/MS, siga os passos abaixo:

Baixe o aplicativo gratuitamente:

·  Apple Store (iOS)

·  Google Play (Android)

 

O acesso é feito com seu CPF e senha de 8 dígitos. Se não lembrar a senha, clique em “Recuperar senha” na própria página ou aplicativo.

Salve sua senha! Ela será usada para o voto presencial e virtual. Durante a votação, tenha acesso ao celular para receber SMS ou e-mail caso precise recuperar a senha.

Memorize-a com antecedência. Ter a senha salva e o celular à mão agiliza a votação e evita atrasos. A senha é pessoal, sigilosa e intransferível. 

 

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Junta Eleitoral 2025

A Junta Eleitoral responsável por conduzir o processo eleitoral foi formalmente constituída e é composta pelos seguintes membros:

• Antônio Ramão de Oliveira – Presidente

• Remerson José Brasileiro – 1º Secretário

• Diogo Guilherme – 2º Secretário

• José Vieira de Medeiros Neto – Suplente

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Locais de votação presencial

Os filiados poderão votar também presencialmente, em terminais de computador conectados à mesma plataforma virtual, nos seguintes locais:

• Sede do SINDIFISCAL/MS – Rua Joaquim Murtinho, 821 – Centro, Campo Grande/MS

• Delegacia Sindical de Ponta Porã

• Delegacia Sindical de Aquidauana

• AGENFA de Corumbá

• Delegacia Sindical de Dourados

• Delegacia Sindical de Três Lagoas

• Delegacia Sindical de Nova Andradina

• Delegacia Sindical Quermes de Sá (Paranaíba)

• Posto Fiscal Sonora (DS Coxim/Sonora)

• AGENFA de Mundo Novo

• Posto Fiscal XV de Novembro (DS Bataguassu)
 

Delegacias com chapa única – Aclamação
 
Conforme o Art. 52 do Regimento Eleitoral (RE), nas seguintes delegacias não haverá votação para as chapas de Delegacia Sindical, sendo estas declaradas eleitas por aclamação:
 
Ponta Porã - Corumbá- Dourados - Três Lagoas - Quermes de Sá (Paranaíba) - Coxim/Sonora - Mundo Novo
 
Mesmo nessas localidades, os filiados poderão votar normalmente para os cargos de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, seja pelo aplicativo ou presencialmente nos locais de votação.

 

Em caso de dúvidas



Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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