Há 100 anos, no ano de 1923, entrou em vigor a instituída pelo então deputado federal Eloy Chaves, a lei que estabeleceu a base do sistema previdenciário brasileiro.
Por meio dessa lei, os trabalhadores brasileiros passaram a contar com um sistema de contribuição que objetiva oferecer ao trabalhador e seus familiares, mais segurança para o futuro, prevendo aposentadoria, pensão ou auxílio em caso de doença.
Existem três tipos de previdência: o RGPS/INSS (Regime Geral de Previdência Social) é a modalidade pública e administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que engloba os trabalhadores da iniciativa privada e servidores não filiados a regimes próprios.
Já o RPC (Regime de Previdência Complementar) atua de forma complementar à previdência pública e de contribuição facultativa, objetivando suprir a necessidade de renda adicional na aposentadoria.
E por fim, o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) se refere ao regime público específico para servidores públicos concursados e titulares de cargo efetivo e com o objetivo de atualizar a base cadastral, assegurando efetividade no serviço.
O Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Ageprev (Agência de Previdência Social), realiza até o dia 28 de abril o Censo Previdenciário.
A atualização de dados é obrigatória aos segurados, dependentes, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Mato Grosso do Sul (RPPS/MS) e dos militares estaduais ativos, da reserva remunerada, reformados, dependentes e pensionistas vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM/MS).
Desde 9 de janeiro de 2023, prazo em que teve início o Censo Previdenciário até o momento, dos 68.137 servidores aposentados e pensionistas esperados, cerca de 2 mil realizaram a atualização cadastral.
“O Censo é imprescindível para que o Governo do Estado, por meio da Ageprev, possa produzir um Cálculo Atuarial mais acurado possível, com conhecimento preciso de sua base previdenciária e cumprindo a exigência de Lei Federal que determina que a unidade gestora deverá proceder a cada cinco anos o recenseamento dos seus segurados”, esclarece a secretária de Estado de Administração, Ana Carolina Nardes.
O último Censo ocorreu em 2016, quando eram esperadas 59.095 atualizações de segurados convocados e dos quais 58.843 realizaram o procedimento. De acordo com a lei, a atualização obrigatória ocorre a cada cinco anos, contudo, a pandemia de Covid-19 postergou o prazo de 2021 para 2023 para a realização do novo levantamento.
“Vale ressaltar que ao não participar do Censo Previdenciário, o servidor, aposentado ou pensionista pode enfrentar restrições no recebimento dos proventos, portanto, para evitar complicações futuras é imprescindível a regularização, que neste ano está mais prática, com a possibilidade de enviar as informações via Internet", alertou Ana Nardes
Censo on-line - Para assegurar a eficácia e agilidade do recadastramento, assim como em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), o Censo Previdenciário deve ser realizado, preferencialmente na modalidade on-line, por meio do site: www.censo.ms.gov.br. Neste portal há todas as informações, documentação necessária e passo-a-passo para realização do envio de dados de forma simples e segura.
“A atualização cadastral on-line é segura, prezando pelo que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPB e está inserida na digitalização dos serviços do Governo do Estado, ampliando a possibilidade de acesso de qualquer lugar, sem a necessidade de locomoção e tempo de espera para realizar o processo”, detalha a titular da SAD, Ana Carolina Nardes.
Para o caso de dúvidas e auxílio no envio dos dados, a Ageprev instalou postos de atendimento físico em Campo Grande, Coxim, Corumbá, Dourados, Jardim, Ponta Porã, Naviraí, Nova Andradina e Três Lagoas. Os locais e horários de atendimento estão disponíveis na página do Censo.
Há ainda a possibilidade de esclarecer dúvidas pelo telefone: (67) 4042-1007 e pelo WhatsApp: (67) 99630-7481.
Sobre a previdência no Brasil - Em 1921, dois anos antes de instituir a lei de seguridade aos trabalhadores, o deputado federal por São Paulo Eloy Chaves conheceu a difícil realidade de trabalhadores ferroviários, que não contavam com qualquer suporte na velhice. Ao ter a lei de sua autoria aprovada e sancionada pelo presidente Arthur Bernardes, as companhias ferroviárias brasileiras foram obrigadas a contar com uma caixa de aposentadorias e pensões, que ficou responsável por recolher a contribuição dos contratantes e dos funcionários e designar o benefício aos aposentados e pensionistas. Essa foi a base inicial da criação da Previdência no Brasil.