A tragédia da PEC 287 em dez atos



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10/02/2017 - 00:00

1) Fixa em 65 anos a idade mínima para aposentadoria com direito a provento integral. Para isso, o trabalhador precisa ter 49 anos de contribuição. Se não fizer, se aposentará com valor do vencimento menor. O governo propõe ainda um gatilho automático, que aumenta a idade mínima sempre que os estudos apontarem aumento da expectativa de vida;

2) Unifica a idade de 65 anos para homens e mulheres, desconsiderando que quase todas as mulheres trabalhadoras suportam a dupla jornada e sofrem um duplo desgaste ao longo da vida, em comparação aos homens;

3) Proíbe a acumulação de pensão e aposentadoria, punindo especialmente o pensionista de baixa renda, além de inserir no texto a possibilidade de a pensão ser menor que o salário mínimo;

4) Acaba com a aposentadoria especial de policiais e professores;

5) Extingue a paridade e a integralidade no serviço público para os servidores que, mesmo ingressando antes de 31 de dezembro de 2003, tenham menos de 50 anos (homens) e menos de 45 (mulheres) na data da promulgação da Proposta de Emenda Constituição (PEC);

6) Penaliza quem está atualmente no sistema, ao impor mais 50% de tempo de trabalho e contribuição para ter direito à aposentadoria, destruindo planos e projetos de vida já construídos;

7) Condena as novas gerações, exatamente no momento em que cresceram as matrículas nas universidades, na medida em que praticamente cassa o direito à aposentadoria dos brasileiros que estão dedicados ao estudo universitário e, portanto, fora do mercado de trabalho, ou para todos aqueles que ingressaram mais tarde no mercado;

8) Ameaça o benefício especial de aposentados rurais, que integram um segmento bastante sacrificado pela penosa natureza do seu trabalho;

9) Tende a provocar uma elevada evasão de contribuições, quando os trabalhadores informais e profissionais liberais perceberem que não é mais vantajoso pagar por um benefício praticamente inalcançável;

10) Vai fragilizar ainda mais um numeroso contingente de pequenas cidades do interior do Brasil, cuja base da economia são os benefícios previdenciários.

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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