Adesão ao Refis pode ter efeitos nulos, afirmam advogados




03/12/2013 - 00:00

Os efeitos da Medida Provisória (MP) 627 voltados para o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de grandes empresas podem não surtir os desejados pelo Governo, avaliou o advogado Plinio Marafon, do escritório Marafon&Fragoso. "Estamos encontrando uma reciprocidade nas empresas com débitos anteriores a 2008, que não aderiram ao Refis em 2010, e que agora viram que essas causas mostraram-se perdidas".
Segundo ele, entre as grandes empresas de capital aberto, quem pretendia aderir já deve ter feito isso, pois existe uma "pressa em divulgar" essas decisões. Ele ressaltou que o fato da Vale ter participado não significa uma "mudança de paradigmas" para que outras companhias façam o mesmo. "A Vale não é uma referência, mas um caso pontual", afirmou.
No caso da Vale, a empresa fará um pagamento de R$ 5,9 bilhões este ano e de R$ 16,3 bilhões em 179 meses. Mas a estratégia da mineradora é de continuar a discussão na Justiça e, caso vitoriosa, pedir de volta os valores pagos à Receita. Outras que aderiram foram Fibria e CSN.
Marafon citou, por exemplo, a baixa adesão dos bancos, que "não se sensibilizaram" com o programa. "A Receita chegou a criar subterfúgios para pressionar os bancos a participar, mas as instituições não reagiram".
O advogado Giancarlo Matarazzo, do escritório Pinheiro Neto, avalia que seria "uma surpresa" se as empresas que já anunciaram a adesão ao Refis não tivessem participado, já que o programa foi "desenhado" especialmente para elas. Ele disse que essas companhias aderiram com valores importantes, mas que isso ocorreu por fatores geradores da crise de 2008.
"Essas empresas têm problemas conhecidos e era esperado que participassem", disse Matarazzo. Segundo ele, outras companhias, sobretudo de capital fechado, devem aderir ao Refis. "Mas essas informações não são divulgadas", pontuou.

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