Adesão de advogados é imprescindível para sucesso do Acordo Direto em precatórios




23/11/2020 - 09:46

Desde o início de novembro a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) abriu o quarto edital para o Acordo Direto em precatórios. Até o momento, 135 cálculos já foram efetuados sendo que aqueles credores que aceitaram o valor já estão recebendo o pagamento.

No atual edital a PGE fez algumas alterações nas regras. A mais relevante trata sobre a forma de processamento visando dar maior agilidade neste período de pandemia provocada pelo novo coronavírus. Além disso, para definir os descontos, antes era levado em conta o valor das dívidas, agora vai depender do ano do orçamento da requisição do precatório.

Ou seja, no novo modelo quem tiver créditos a receber em relação aos orçamentos de 2012 e 2013 e aceitar o Acordo Direto, o valor terá redução de 5%; aqueles referentes a 2014 sobe para 10% (desconto); em seguida, para os orçamentos de 2015, a redução é de 15%; aqueles inscritos no ano de 2016, a porcentagem é de 20%; no ano de 2017, chega a 25% de desconto; já os precatórios inscritos em 2018, a redução é de 30%; em 2019 a porcentagem para o Acordo Direto chega a 35%; e, finalmente aqueles inscritos a partir de 2020, atinge 40% de desconto.

Todas as pessoas físicas ou jurídicas que tiverem precatórios com o governo de Mato Grosso do Sul receberão intimação diretamente nos processos dos tribunais de origem do débito já com os cálculos atualizados. Se o credor aceitar o Acordo Direto será homologado e pago imediatamente, se não houver consentimento o credor continuará na fila cronológica.

Com a intimação feita pelos tribunais de origem (de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Regional do Trabalho da 24ª Região ou Regional Federal da 3ª Região) haverá mais celeridade e o processo, na prática, será completamente digital.

De acordo com o procurador do Estado e Chefe da Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatórios (PCSP), Eimar Souza Schröder Rosa, a adesão dos advogados para este novo modelo é fundamental. “Precisamos que todos os credores que tenham algum valor para receber do estado de Mato Grosso do Sul procurem seus advogados para que os mesmos possam fazer os trâmites legais necessários para que ocorram os pagamentos”, afirma.

O procurador ainda acrescenta: “É um trabalho em conjunto que precisa de sincronia. Ao serem intimados nos processos de precatórios os advogados, juntamente com seus clientes analisarão os cálculos elaborados pelos tribunais e, estando de acordo, informarão por simples petição a concordância, agilizando a homologação e o imediato pagamento”, finaliza.

Karla Tatiane, PGE Foto: Divulgação

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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