Aneel define novas tarifas de energia elétrica



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08/04/2014 - 00:00

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem (07.04) o índice final da terceira revisão tarifária periódica da distribuidora Ampla, que fornece energia a 2,5 milhões de unidades consumidoras em 66 municípios do Rio de Janeiro. Com a revisão, os consumidores residenciais terão redução de 0,74% nas tarifas, e as indústrias terão aumento de 8,11%. Os índices são retroativos a 15 de março. A revisão da Ampla estava prevista para o mês passado, mas a diretoria adiou a decisão para incluir no processo os efeitos do decreto que permitiu o repasse de recursos para as distribuidoras.

A Aneel também aprovou hoje a revisão anual das tarifas da distribuidora Cemig-D. Os usuários residenciais terão aumento de 14,24% na conta de luz e as indústrias locais pagarão 12,41% mais caro pela energia, a partir de amanhã (8). A Cemig-D fornece energia a 7,7 milhões de consumidores de 805 municípios de Minas Gerais.

A Companhia Paulista Força e Luz (CPFL Paulista) teve aprovado reajuste de 16,46% para as residências e de 16,1% para as indústrias, também a partir de amanhã. A distribuidora atende a 3,9 milhões de unidades consumidoras localizadas em 234 municípios de São Paulo. Na área da Centrais Elétricas Matogrossenses (Cemat), o aumento será de 11,16% para os consumidores residenciais, e de 13,42% para as indústrias. A Cemat atende 1,2 milhão de consumidores em 141 municípios de Mato Grosso.

Os processos de revisão e de reajuste tarifário aplicados pela Aneel são diferentes. A revisão das tarifas é feita, em média, a cada quatro anos, de acordo com o contrato de concessão de cada empresa e tem como objetivo analisar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Por isso, pode haver aumento ou redução da tarifa.

O reajuste é anual, calculado de acordo com a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), e o fator que subtrai os ganhos de produtividade, e outros custos, como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais. Quando a distribuidora passa pelo processo de revisão tarifária, não se aplica o reajuste anual previsto nos contratos.

Fonte: Agência Brasil

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