Aposentados e pensionistas já têm acesso ao comprovante de renda




26/02/2016 - 00:00

O Ministério da Previdência Social informou que os aposentados e pensionistas já podem consultar o Demonstrativo de Imposto de Renda, documento usado para o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2016.

O documento está disponível desde a quinta-feira (25). A data limite para entrega do comprovante, pelas empresas, é a próxima segunda-feira (29).

Para consultar o extrato do IR, os beneficiários da Previdência Social devem acessar a Agência Eletrônica no portal da Previdência Social, informar o ano base, neste caso, 2015; o número do benefício; a data de nascimento; o nome do beneficiário, e o CPF.

"Não é necessário o uso de senha. Para mais conforto ao cidadão, o INSS recomenda que a impressão do demonstrativo – que também pode ser obtido numa Agência da Previdência Social – seja feita por meio do site", informou o governo.

Além disso, acrescentou o Ministério da Previdência, as instituições bancárias pagadoras de benefícios vão enviar mais de 5,2 milhões de demonstrativos para a residência dos beneficiários que são obrigados a declarar. O documento também está disponível  em terminais de autoatendimento dos bancos, informou o governo.

Imposto de Renda

O programa do Imposto de Renda foi liberado nesta semana pela Receita Federal. Ele já pode ser baixado para uso em computadores. O aplicativo para tablets e smartphones vai estar disponível somente a partir de 1º de março - quando começa o prazo de apresentação das declarações. Até lá, os contribuintes podem começar a preencher suas declarações, mas não podem enviá-las.

Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 29 de abril. Se o contribuinte entregar depois do prazo ou não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ou uma multa mínima de R$ 165,74. O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações em 2016.

Deve declarar IR neste ano o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015. De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado, entre outros.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

Novidades deste ano

Uma das principais novidades da declaração do IR deste ano é a obrigatoriedade de os médicos, odontólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e advogados autônomos informarem o CPF das pessoas físicas para as quais prestaram serviços no ano passado e o valor. Até o ano passado, o CPF não era requerido. O Fisco solicitava, até 2015, somente o valor total mês a mês.

Outra novidade do Imposto de Renda de 2016 é que os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e informar este número na declaração de ajuste, caso eles tenham 14 anos ou mais. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 16 anos ou mais.

O programa do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de 2016 também importará mais informações dos contribuintes da declaração anterior, de 2015. "Mais campos que ele tinha informado no ano anterior, e que a gente apagava, esse ano já vão estar preenchidos. A ideia é trazer a declaração cada vez mais preenchida com base nas declarações do ano anterior", informou Adir, do Fisco.

De acordo com a Receita Federal, a partir da declaração do IR 2016, os rendimentos de aluguéis deverão ser informados em separado. Até então, os aluguéis eram declarados junto com outros rendimentos, como pensão alimentícia, por exemplo. A partir de agora, haverá uma ficha única para aluguéis. Será necessário, neste caso, informar apenas o valor, mês a mês.

Fonte: G1

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