Aprovado projeto que isenta contribuição previdenciária de 14% para aposentados e pensionistas com comorbidades

Nova medida garante redução de R$ 398 na contribuição dos fiscais tributários com comorbidades


05/09/2024 - 14:50

Na manhã desta quinta-feira (5), a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 178/2024, que isenta aposentados e pensionistas portadores de comorbidades da contribuição previdenciária de 14% até o limite de três salários mínimos. A medida representa um importante alívio para cerca de 90% dos 3.007 servidores estaduais que convivem com doenças crônicas.

O projeto altera a Lei 3.150/2005, modificada pela reforma da previdência de 2019, quando a isenção previdenciária para aposentados com doenças crônicas foi drasticamente reduzida. Anteriormente, a isenção era aplicada sobre rendas de até o dobro do teto do regime geral de previdência, mas com a reforma, o benefício passou a ser limitado a apenas um salário mínimo.

Com a alteração aprovada, a isenção será aplicada sobre a parcela de até três salários mínimos, favorecendo os aposentados e pensionistas que também têm direito à isenção de imposto de renda em virtude de suas condições de saúde. Para os servidores públicos estaduais filiados ao Sindifiscal/MS enquadrados nessas condições isso representará um ganho real de R$ 398 ao mês, com a redução do desconto do MSPREV nessa proporção em seus holerites.

A aprovação da proposta é vista como um avanço importante na tentativa de amenizar os efeitos negativos da reforma da previdência de 2019, especialmente para os aposentados com doenças crônicas, que enfrentam custos elevados com tratamento e cuidados médicos. A lista com as doenças crônicas pode ser consulta la Lei Nr 7.713, de 22 de novembro de 1988 e alterações (trecho abaixo transcrito):
 

"Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;"

 

Com informações da Agência ALEMS

 

 

 

Observatório Econômico
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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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