Foi assinado, nesta terça-feira (3), decreto que regulamenta a aposentadoria especial para pessoas com deficiência.
A nova regra garante ao segurado da Previdência Social, com deficiência, o direito à aposentadoria por idade aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, e à aposentadoria por tempo de contribuição com tempo variável, de acordo com o grau de deficiência, podendo ser classificado como leve, moderado ou grave.
Em qualquer caso, para ter direito a aposentadoria, a pessoa com deficiência deve ter o mínimo de 180 contribuições. O decreto será publicado amanhã (4), no Diário Oficial da União.
Confira aqui um tira dúvidas da Previdência Social sobre a aposentadoria. As informações são do MPS.