Atenção, filiados(as): aposentados e pensionistas com doenças graves têm direito à isenção de IR e redução da contribuição previdenciária

SINDIFISCAL/MS oferece suporte jurídico para garantir aos filiados o exercício de direitos previstos em lei

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19/05/2025 - 10:13

Filiados(as) aposentados(as) e pensionistas diagnosticados com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os proventos recebidos, além da redução na base de cálculo da contribuição previdenciária. O benefício é garantido por legislações federais e estaduais — entre elas, a Lei Federal nº 7.713/1988 — e pode ser solicitado mesmo que o diagnóstico da enfermidade tenha ocorrido após a concessão da aposentadoria ou pensão.

Além das doenças listadas na legislação, o direito também se estende a aposentadorias concedidas por acidente em serviço ou por moléstia profissional. No entanto, nesses dois casos, a isenção é válida apenas para aposentados, não se aplicando aos pensionistas.

Quem tem direito?

Todos aposentados(as) e pensionistas do Estado de Mato Grosso do Sul podem pleitear a isenção, desde que apresentem laudo médico oficial e demais documentos exigidos, comprovando a existência de uma das doenças previstas em lei.

Quais os tipos de doenças que são consideradas graves? 

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estado avançado (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna (câncer)
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Em casos de cardiopatia grave

Nesse caso o laudo deverá evidenciar perda funcional significativa do coração, com descrição clínica detalhada, histórico médico, data do diagnóstico e Classificação Internacional de Doenças (CID).

Saiba onde buscar atendimento

O pedido de isenção pode ser formalizado diretamente à AGEPREV, contudo, o SINDIFISCAL/MS recomenda que seus filiados procurem inicialmente a secretaria do sindicato, que prestará as devidas orientações e fornecerá a relação completa dos documentos necessários. A Diretoria de Assuntos Jurídicos acompanhará todo o processo, assegurando os interesses dos filiados.

Restituição retroativa

A legislação permite, nos termos do art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN), a restituição dos valores pagos a título de Imposto de Renda nos últimos cinco anos, observando-se a data de concessão da aposentadoria.

Não é exigida a contemporaneidade da doença

Não é necessário que a doença esteja ativa no momento da solicitação. Basta a comprovação por laudo médico, mesmo que emitido anteriormente, desde que contenha os requisitos legais.

Requisitos do Laudo Médico

Conforme a Instrução Normativa RFB n. 1500/2014, o laudo deve conter:

  • Identificação do órgão emissor;

  • Dados completos do paciente;

  • Diagnóstico com descrição, CID-10 e data;

  • Prazo de validade (quando aplicável);

  • Nome completo, CRM, assinatura e qualificação do profissional responsável;

Documentação exigida

  • Laudo médico, exames complementares e, se for o caso, laudo anatomopatológico;

  • Cópia da publicação do ato de aposentadoria no Diário Oficial do Estado;

  • Cópias autenticadas de documentos pessoais e comprovante de residência.

Base legal

O benefício encontra respaldo nas seguintes legislações:

  • Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988;

  • Lei Federal nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004;

  • Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);

  • Lei Estadual nº 6.307, de 13 de setembro de 2024.

Atendimento e suporte jurídico

Dúvidas e orientações

e-mail:  juridico@sindifiscalms.org.br
Celular/ Whatsapp: (67) 9 9918-8561

Telefone: (67) 3321-6008 

 

 

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