CAE isenta aposentadoria de portador de albinismo do IR




26/09/2013 - 00:00

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira, 24, projeto de lei que isenta do imposto de renda (IR) os proventos recebidos na aposentadoria ou reforma por portadores de albinismo. A proposta, de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), seguirá agora para tramitação em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais. Isso significa que, se aprovada lá, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados exceto se houver recurso de senadores para votá-la em plenário.
A proposta inclui o albinismo ao rol de 16 doenças que, previstas em lei de 1988, que tem direito à isenção do imposto. "Tendo em vista que os portadores de albinismo têm sua força produtiva reduzida devido a limitações físicas e necessitam de tratamentos de saúde e cuidados especiais, faz-se necessário conceder isenção de imposto de renda para essas pessoas", justificou Amorim.
Segundo o autor, a maioria dos portadores de albinismo "necessita de quantias significativas para a aquisição de medicamentos, material médico-hospitalar e acompanhantes, e muitas vezes esses gastos superam sua própria renda e exigem complementação por parte de familiares e amigos".

Observatório Econômico
12/07/2023 - 09:24
Especialistas defendem novas formas de custeio de sindicatos

Assunto foi debatido em evento sobre os 80 anos da CLT, no Rio

07/02/2023 - 14:40
Técnicos do Sindifiscal/MS apontam que MS deve estreitar relações com a Índia

Análise das exportações de MS aponta que as vendas para Índia em 2022 aumentaram 325% em comparação ao ano passado




Veja mais

Fazenda esclarece que não pretende cobrar IBS e CBS de fundos

Ministério pode ajustar texto de lei para evitar interpretações

Entenda as principais mudanças da reforma tributária

Cashback, Imposto Seletivo, cesta isenta entram gradualmente em vigor

Reforma tributária isenta cesta básica de impostos

Já as bebidas açucaradas pagarão mais imposto




Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

---