O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (13), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição do Orçamento Impositivo (PEC 565/06), que torna obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares ao Orçamento até o total global de 1% da receita corrente líquida realizada no ano anterior. A PEC foi aprovada por 378 votos a 48 e 13 abstenções e precisa ser votada em segundo turno antes de ser enviada ao Senado.
Foi aprovado o texto da comissão especial que analisou a proposta, elaborado pelo deputado Edio Lopes (PMDB-RR), em substituição à redação do Senado para a matéria.
De acordo com o texto da comissão, caso seja necessário haver contingenciamento devido ao não cumprimento da meta de superávit primário, as emendas parlamentares serão cortadas em percentual igual ou inferior ao que incidir sobre as despesas chamadas discricionárias (aquelas que o governo pode optar por não executar).
Um destaque aprovado retirou do texto a parte que vinculava a execução das emendas à sua presença no anexo de metas e programações prioritárias constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A intenção foi evitar que um possível veto ao anexo inviabilize a execução das emendas parlamentares.
Dinheiro para a saúde - Devido à falta de amparo regimental, já que nenhuma emenda sobre o tema foi apresentada na comissão especial, a destinação à saúde de parte dos recursos das emendas parlamentares ao Orçamento deve ser votada apenas pelo Senado.
Nas negociações feitas nesta terça-feira entre o governo e as lideranças partidárias, pelo menos 30% dos recursos seriam destinados ao setor de saúde, exceto para pagamento de pessoal e encargos sociais. Assim, o dinheiro poderia servir, conforme previsto em emenda, para custeio (pagamento de matérias de uso contínuo) e para investimentos (construções de postos de saúde, por exemplo).
A única referência à saúde no texto aprovado é a que impede o uso dos recursos de emendas parlamentares destinados ao setor na contagem do mínimo que a União deve aplicar nessa área. Segundo a Constituição, esse mínimo é o total executado no ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB).
Exceções - Uma possibilidade de as emendas parlamentares não serem executadas é quando o governo argumentar impedimento de ordem técnica ou legal. As justificativas desse impedimento deverão ser publicadas pelo Ministério Público ou pelo respectivo poder a que se refere a programação até 30 de junho de cada ano.
Depois disso, até 30 de setembro, o Executivo deverá remeter ao Congresso projeto de lei de crédito adicional para remanejar os recursos em questão para outra ação ou propondo o cancelamento. Se a Comissão Mista de Orçamento não votar esse projeto até o dia 20 de novembro, o projeto será considerado rejeitado.
Dois primeiros anos - Deverá também ser objeto de debate no Senado, e posteriormente na Câmara, o uso de recursos dos chamados restos a pagar de exercícios anteriores. Restos a pagar são despesas que foram empenhadas (reservadas) para pagar bens, obras e serviços do Orçamento do ano anterior que poderão ser quitadas em exercícios posteriores.
Pelo texto aprovado, nos dois primeiros exercícios seguintes ao ano de promulgação da futura emenda constitucional, o governo poderá usar recursos dos restos a pagar para cumprir a execução das emendas.
No primeiro exercício, poderão ser usados 0,6% do total de restos a pagar vinculados a programações que tenham sido objeto de emendas individuais. No segundo exercício, o limite será de 0,3%. A receita usada para cálculo será a realizada no ano anterior.
Assim, se a emenda constitucional for promulgada em 2013, o governo poderá usar esse mecanismo em 2014 e em 2015. Em 2014, poderá usar 0,6% da receita realizada em 2013 e, em 2015, o máximo de 0,3% da receita realizada em 2014. O restante deverá vir de dinheiro do Orçamento corrente.
Entretanto, uma das versões divulgadas pelo relator no andamento das negociações previa o cumprimento de metade dos recursos vinculados às emendas parlamentares com 50% de restos a pagar.
Descasamento - Devido à impossibilidade de o Executivo saber exatamente quanto arrecadará em cada ano, haverá um descasamento entre o montante total destinado às emendas no projeto de lei orçamentária e o que deverá ser executado no ano seguinte.
O texto da PEC determina que as emendas individuais sejam aprovadas no limite de 1% da receita corrente líquida prevista no projeto para o Orçamento do ano seguinte. Já a obrigatoriedade de execução se refere a 1% desse tipo de receita realizada no exercício anterior.
Assim, ainda que a arrecadação se mostre maior em um determinado ano, a execução das emendas ao Orçamento será limitada à receita corrente líquida do ano anterior. Se a arrecadação se mostrar menor que no ano anterior, provavelmente uma execução a maior poderá esbarrar no contingenciamento, que reduzirá os valores do Orçamento como um todo.
Divulgação - A PEC prevê ainda que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária deverão ser divulgadas em audiências públicas pelos estados e municípios beneficiados.
Para evitar superestimativas de receita e de despesa, o relator Edio Lopes pretende incluir na Constituição um mandamento para que a receita e a despesa reflitam com fidedignidade a conjuntura econômica e a política fiscal.
As informações são da Câmara dos Deputados.