Está sendo analisado na Câmara Federal projeto que propõe uma nova regra de correção na tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física. A inclusão do novo indicador tem como objetivo tornar o sistema tributário mais justo, já que os contribuintes pagariam um valor de tributo correspondente ao ritmo do crescimento médio dos seus rendimentos. Desta forma, a correção na tabela do IRPF tenderia a acompanhar o ciclo econômico.
O projeto propõe que a tabela de 2015, quando já não estará em vigor o calendário estabelecido na lei de 2007, seja calculada com a aplicação de um reajuste de 5% sobre a tabela de 2014. Entre os anos de 2015 e 2024, o reajuste de 5% seria aplicado somado com a variação do valor do rendimento médio mensal obtido pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE nos 2 anos anteriores.
De acordo com o presidente do SINDIFISCO, Ricardo Bertolini, se aprovada, a nova regra deve beneficiar os contribuintes ao aplicar plenamente o princípio da capacidade contributiva. O sindicalista aponta ainda que a nova regra pode reduzir o valor da receita arrecadada pelo Estado, pois o IRPF incidente sobre os rendimento dos funcionários públicos estaduais é retido direto na fonte e os valores retidos ficam para Mato Grosso ao invés de ser repassado à esfera federal.
“Com o aumento da inflação, o poder de compra do cidadão contribuinte diminuiu drasticamente. E o valor do tributo que foi estipulado sobre o seu salário possivelmente se encontra defasado, perdendo grande parte do seu valor. Desta forma, aqueles que possuem uma renda menor podem estar contribuindo além da sua capacidade”, explica Bertolini.
A tabela que define as alíquotas percentuais pagas pelos contribuintes de acordo com sua faixa de rendimentos acumulou uma defasagem de 59,28%, entre janeiro de 1996 a dezembro de 2012. Em alguns anos desse período, a tabela não foi reajustada. A Lei 11.482/07 estabeleceu uma correção anual para as tabelas de 2007 a 2014, de 4,5%, que corresponde ao centro da meta de inflação buscada pela política econômica do Governo. Porém, este valor ficou sempre abaixo da inflação anual efetivamente apurada pelo próprio indicador oficial, o IPCA, medido pelo IBGE.
Tributação
O projeto estabelece também a tributação dos lucros ou dividendos distribuídos a sócios e acionistas residentes no País por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, com alteração da Lei 9.249/95. O projeto altera ainda a Lei 9.250/95 para reajustar as deduções por dependente e as relativas a despesas com educação, saúde e moradia, entre outras.
Fonte: Sindifisco/MT