A Diretoria do Sindifiscal/MS participou, por meio da Diretora Social Silnéia Martinez e do Diretor Administrativo e Financeiro Erik Costa Bittencourt, do lançamento da campanha de destinação do imposto de renda para entidades de assistência à criança/adolescente e ao idoso promovida pela Receita Federal. Incentivar o direcionamento do IRPF pago pelos contribuintes para projetos sociais faz parte da “Campanha Destinação”, ação da Receita Federal e do Ministério da Fazenda.
Parcela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) recolhido pelos contribuintes pode ser destinada diretamente a projetos sociais, sem qualquer ônus para o cidadão: a ação não aumenta o valor do imposto devido, não repercutindo em aumento do imposto a pagar; nem reduz o montante a ser devolvido pela Receita Federal, no caso de quem tem restituição a receber. Ou seja, não há custo nenhum, pois o valor doado/destinado já está dentro do imposto devido pelo contribuinte. A destinação de parte do IRPF para fundos sociais é uma forma de incentivo fiscal devidamente regulamentada e pode ser feita ao longo do ano-calendário ou agora, momento de preencher a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2024, ano-base 2023.
Durante o ano-calendário, é permitido destinar até 6% do Imposto de Renda devido apurado para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, de Direitos da Pessoa Idosa, da Cultura, do Audiovisual e do Desporto.
Já nesse momento em que nos encontramos de preencher a DIRPF é permitido destinar até 3% do IRPF para os Fundos de Direitos da Pessoa Idosa e até outros 3% para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, estaduais ou municipais, que podem ser livremente escolhidos pelo contribuinte), limitado ao total de 6% do IR devido apurado.
A doação a um ou mais fundos de direitos não interfere no direito a outras deduções, como as relativas a dependentes, despesas médicas, pensão alimentícia, educação e outras. No caso de contribuinte com imposto a pagar, o valor destinado a um ou mais fundos será abatido do valor que deveria ser pago de imposto. No caso de haver direito à restituição, o montante deverá ser pago por meio de DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] e depois será devolvido, com correção pela taxa Selic (somado à restituição). “Em ambos os casos, a pessoa não tem prejuízo financeiro algum”, destacou o auditor fiscal Zumilson Custódio da Silva, Delegado da Receita Federal em Campo Grande - MS. Ninguém pagará mais imposto, nem terá sua restituição diminuída.
Destinações realizadas na própria DIRPF exigem comprovação feita por meio do pagamento do DARF até 31 de maio de 2024 (data final para a entrega da Declaração do IRPF, este ano). Pagamentos realizados depois de 31 de maio não serão aceitos, exigindo que a DIRPF seja retificada.
Como realizar a destinação
O painel “Destinação IRPF a fundos de direitos: Sou Cidadão Solidário!” apresentou também o passo-a-passo necessário para destinar recursos do Imposto de Renda a projetos sociais no momento do preenchimento da DIRPF. Essa ação deve ser realizada assim que a declaração estiver preenchida, mas ainda não enviada à Receita Federal. É necessário acessar o tópico “Doações Diretamente na Declaração”. Podem ser escolhidos fundos de âmbito nacional, estadual e municipal, diretamente no programa de Declaração do IRPF. Serão gerados DARF com o CNPJ de cada fundo contemplado nas doações, que devem ser pagos nos bancos ou caixas eletrônicos (não há opção para débito automático).
Os valores da doação gerados durante o preenchimento da DIRF são automaticamente deduzidos. O vencimento é no último dia da entrega da declaração (31 de maio), sem parcelamentos. Se o pagamento não for realizado no prazo, será necessário realizar uma declaração retificadora (corrigindo a informação sobre a destinação). A dedução não se aplica à Pessoa Física que utilizar o desconto simplificado.
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