Carnês do IPVA começam a ser enviados; meta é obter R$ 767 mi



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04/12/2018 - 11:18

Mais de 1,5 milhão de contribuintes sul-mato-grossenses começaram a receber, ontem, os carnês para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019. Neste ano, o governo espera arrecadar R$ 767 milhões. O valor representa alta de 8% em relação ao ano passado, quando foram arrecadados R$ 708 milhões, e já prevê a inadimplência. De acordo com o Detran-MS, o Estado tem uma frota de 1,5 milhão de veículos. Esse é o número de boletos que serão emitidos. No ano passado, foram 1,2 milhão. Quem pagar à vista até o dia 31 de janeiro terá 15% de desconto. Os contribuintes que quiseram dividir terão de pagar a primeira parcela até o dia 31 de janeiro. Ao todo, serão cinco parcelas. Veículos novos são isentos nos 12 primeiros meses após a compra. A alíquota do imposto foi mantida pelo governo do Estado. Com o abatimento de 30% no índice de 5% válido em MS, o porcentual em relação a veículos automotores ficará em 3,5% sobre o valor venal, conforme tabela elaborada pela Fipe. Os porcentuais aplicados são os mesmos praticados no ano de 2016, 2017 e 2018. O IPVA é a segunda fonte de tributo do governo do Estado, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Da arrecadação total, 50% são destinados ao Estado e 50% aos municípios onde o veículo foi emplacado. Dúvidas Os contribuintes com dúvidas podem procurar as agências fazendárias (Agenfas) em seus respectivos municípios, munidos de documentos pessoais e do veículo, ou ainda procurar a Unidade de Acompanhamento e Arrecadação de Outros Tributos/IPVA, que fica em Campo Grande, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, 858, das 7h30min às 13h30min. A secretaria disponibiliza os telefones (67) 3316-7513/7534/7541 para mais informações. Confira as regras O IPVA relativo ao exercício de 2019, correspondente a veículos usados, pode ser pago mediante uma das seguintes formas: I – Em parcela única, com desconto de 15%; O pagamento em parcela única deve ser feito até o dia 31 de janeiro de 2019. II – Em até 5 (cinco) parcelas mensais e iguais. Já no parcelamento, os pagamentos devem ser feitos até o dia: a) 31 de janeiro de 2019, a primeira parcela; b) 28 de fevereiro de 2019, a segunda parcela; c) 29 de março de 2019, a terceira parcela; d) 30 de abril de 2019, a quarta parcela; e) 31 de maio de 2019, a quinta parcela. O valor de cada parcela não pode ser inferior a: a) R$ 30,00 (trinta reais), no caso de veículos de duas rodas (motocicletas); b) R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), no caso dos demais veículos. O atraso no pagamento de qualquer parcela implica a atualização do débito e o acréscimo de juros de mora e multa, na forma da lei. O desconto e o parcelamento previstos não se aplicam aos casos de primeira tributação do veículo, ainda que o recolhimento ocorra no período correspondente aos prazos estabelecidos. Correio do Estado.

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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