Causa de morosidade, execuções fiscais serão extintas pela Justiça

Segundo o Judiciário Estadual, há 95 mil ações de cobrança de tributos com valor inferior a R$ 10 mil


06/11/2024 - 10:26

Com tramitação demorada e muitas envolvendo valores pequenos, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) criou critérios para extinguir ações de execução fiscal, aquelas que são movidas pelo poder público para receber valores de tributos e multas. Elas são apontadas como fator de morosidade para o andamento da Justiça. Levantamento apontou que respondem por 34% dos processos ativos, sendo que 95 mil envolvem valores abaixo de R$ 10 mil, somando 14% de todas as ações tramitando. 

Portaria publicada hoje (6) aponta que o TJ se reuniu e firmou um termo com as procuradorias dos principais municípios - Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Corumbá. Além disso, conversou também com a Assomasul sobre a necessidade de definir um destino para as pequenas execuções, entretanto nenhuma prefeitura procurou o Judiciário para tratar do assunto, que não é novo, já vinha sendo debatido pelo Conselho Nacional de Justiça e o STF (Supremo Tribunal Federal). A União, inclusive, periodicamente atualiza um valor mínimo para as execuções fiscais que irá promover.
 
Conforme o TJ, nas ações de MS, há “taxa de congestionamento de 88% e tempo médio de tramitação de 6 anos e 7 meses até a baixa”. A decisão da presidência da Corte foi fixar regras para a tramitação das execuções de até R$ 10 mil, para terem efetividade, como a existência de bens ou valores do devedor. É comum a cobrança de tributos que se arrastam por anos, pelo fato de quem deve pagar não ter condições, gerando sucessivos arquivamentos e desarquivamentos periódicos em busca de valores.
 
Para acabar com a tramitação sem chances de sucesso para os cofres das prefeituras, as ações serão reunidas em uma fila própria, por município, e as procuradorias serão cobradas a demonstrar ter sido feita alguma “manifestação útil” no prazo inferior a um ano em processos em que o executado sequer foi citado; quando já participa do processo, deverá ser demonstrada a existência de algum bem para penhor. O objetivo é organizar uma espécie de mutirão, para publicação da lista de ações e prazo para cada procuradoria. 
Vencido o prazo e sem a manifestação dos municípios, o TJMS entenderá como “falta de interesse de agir da Fazenda Pública e os processos serão extintos sem resolução de mérito”. A portaria do TJMS aponta que situações urgentes envolvendo os processos de execução não ficarão prejudicadas, assim como a tramitação especial não irá interferir em ações que sejam alvo de embargos, questionamento de valores, prontas para sentença ou já sentenciadas.
 
O TJ aponta, ainda, que a extinção das ações não impedirá as prefeituras de tentarem a cobrança administrativa de tributos e outros valores lançados, além de também permitir nova apresentação cumprindo os requisitos para que o processo tenha mais condições de sucesso, já que as sentenças não enfrentarão o mérito das cobranças. A portaria é assinada pelo presidente em exercício do TJMS, Dorival Pavan.
 
Há pouco mais de um ano, a reportagem do Campo Grande News revelou o acúmulo de processos na Vara de Execução Fiscal da Capital, com o juiz Wagner Munir Saad apontando a existência de 113 mil processos, quantidade que informalmente considerava-se um quinto das ações no Judiciário Estadual. Com frequência, o magistrado apontava a falta de movimentação útil para localização de devedores, até mesmo informações equivocadas sobre dados pessoais e endereço de quem não quitou obrigação com a prefeitura. 
 
 
 

 

Observatório Econômico
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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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