A Comissão de Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados vetou dispositivos de uma PEC que tinham como objetivo obrigar estados e municípios a aplicarem as regras da reforma da Previdência de 2019 aos seus servidores. A equiparação às regras da União estava prevista em dois artigos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023. A matéria, que versa sobre o parcelamento de dívidas previdenciárias dos municípios, foi aprovada durante sessão na última terça-feira (29/10) com a supressão dos itens que previam a determinação.
O relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC), classificou a obrigatoriedade como “chapadamente inconstitucional”. De acordo com ele, os artigos “violam o pacto federativo”. A deliberação dos parlamentares da CCJ seguiu o que foi recomendado em seu parecer. A proposta, agora, segue para comissão especial, a ser criada pela Câmara.
O texto original da proposta não previa a equiparação de regras dos regimes de Previdência Social dos municípios e estados aos dos servidores da União. A adequação às regras da Reforma da Previdência foi incluída na PEC 66 em um substitutivo apresentado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), relator da proposta no Senado. A inclusão dos dispositivos ocorreu após apresentação de emendas de vários parlamentares e, segundo Portinho, de sugestões do governo.
À época das votações do texto sobre a reforma previdenciária, as discussões sobre os regimes próprios dos servidores de estados e municípios foram separados do projeto principal. Seriam tratados em uma segunda proposta, que ficou travada na Câmara.
A determinação atual permite que os estados sejam livres para adotar suas regras. Depois de cinco anos da reforma da Previdência, seis Amazonas, Roraima, Amapá, Maranhão, Pernambuco e Tocantins o Distrito Federal não mudaram suas legislações. Entre os municípios, a maioria não atualizou o regramento.