O relator da PEC da reforma tributária no Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA), afirmou que a Comissão de Constituição e Justiça da Casa deve votar o texto em 16 de março, e não na sessão de 4ª feira (9.mar.2022), como estava previsto.
A PEC (proposta de emenda à Constituição) 110/2019 cria um IVA (imposto sobre o valor agregado) “dual”, com a unificação de tributos federais, estaduais e municipais.
“Difícil imaginar um projeto mais penoso para se buscar consenso entre os diversos setores afetados”, disse Rocha em seu perfil no Twitter.
O texto provoca divergências entre diversos atores envolvidos, contrapondo representantes de Estados e municípios e associações da indústria e o setor de serviços.
“ESTACA ZERO” Além da complexidade de conciliar esses interesses, a PEC 110 passou a ter um novo obstáculo com o decreto do governo de Jair Bolsonaro (PL) que reduziu as alíquotas gerais do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) em até 25%.
A arrecadação do IPI abastece o FPE (Fundo de Participação dos Estados), que é a principal fonte de receita de Estados do Norte e do Nordeste. Congressistas dessas regiões se dizem preocupados com a perda de recursos.
“A PEC 110 estava ótima. Veio o decreto da redução do IPI e ela voltou para a estaca zero”, afirmou ao Poder360 o vice-presidente da CCJ do Senado, Lucas Barreto (PSD-AP).
Ele disse que a redução do IPI pode tirar R$ 150 milhões da fatia que o Amapá recebe do FPE.
“Reduzir o IPI só beneficia os Estados do Sul e Sudeste, que são grandes centros, que têm grandes indústrias”, completou Barreto.
UNIFICAÇÃO
A versão atual da PEC 110 cria um IVA (imposto sobre o valor agregado) “dual”.
A cobrança divide-se entre o IBS (imposto sobre operações com bens e prestações de serviços), de competência de Estados, Distrito Federal e municípios, e a CBS (contribuição sobre operações com bens e prestações de serviços), de competência federal.
O IBS seria criado a partir da unificação do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e do ISS (Imposto sobre Serviços).
A CBS resultaria da fusão de Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), Cofins-Importação e PIS (Programa Integração Social).
Outra mudança importante é que a cobrança do IVA dual passaria da origem da operação com bens ou prestação de serviços para o destino.
Durante sessão da CCJ em fevereiro, o relator da PEC 110 disse, como exemplo, que a cobrança do IVA no destino traria um ganho de arrecadação de R$ 994 milhões para o Amapá e de R$ 4 bilhões para o Maranhão.
Fonte: Poder 360