Inspeção do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) realizada no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) identificou algumas inconsistências na gestão de varas e outros setores da Corte Estadual, inclusive na Secretaria da Magistratura, onde ao denominar verbas remuneratórias como indenizatórias, os magistrados conseguem receber vencimentos acima do teto constitucional, que é de R$ 46.366,19.
Ocorre que verbas remuneratórias, que são limitadas ao teto, são tratadas como indenizatórias e, portanto, livres do limite constitucional. A inspeção identificou, em amostragem na folha de pagamento, que o TJMS faz pagamentos indenizatórios em verbas que seriam de natureza remuneratória para “Indenização de Juizado Especial” e “Indenização por Direção de Foro”, por exemplo.
Atualmente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) leva em conta uma lei estadual de 1994, o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul, para atuar dessa forma, mas isso, conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fere normativa já definida pelo órgão de controle em uma resolução de 2006.
“A classificação adotada para essas verbas resulta em exclusão da incidência do teto constitucional. Essa prática, contudo, encontra-se em aparente desconformidade com a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, a qual determina expressamente que tais verbas sejam submetidas ao cotejamento com o limite remuneratório constitucional”, evidencia o relatório.
Além disso, ao atuar com base em entendimento de lei estadual, os magistrados de MS se diferem dos federais, o que também é vedado. Com altivez, o Conselho define no documento ter competência suficiente para alterar a forma como as gratificações são entendidas (remuneratórias ou indenizatórias) para “salvaguardar a unicidade e o caráter nacional da magistratura”. Afirma o CNJ que “não se pode permitir que legislações estaduais estabeleçam aos magistrados estaduais benefícios contrários aos preconizados à magistratura federal”.
Dessa forma, deu 90 dias ao TJMS para que apresente documentos que comprovem “inequivocamente” que as verbas previstas em lei estadual sofrem a incidência do teto remuneratório constitucional. E caso constatado que as verbas não são submetidas ao teto, o tribunal deverá, mudar a classificação das rubricas para "remuneratórias", “aplicando o redutor constitucional independentemente da nomenclatura legal vigente e instaurar processo legislativo” para alterar a normativa estadual, encaminhando anteprojeto ao Conselho.
Sobre o ganho diferenciado em relação aos juízes federais, a determinação à Corte Estadual é que converta a verba de substituição da lei estadual em natureza remuneratória, para que então esta esteja limitada ao teto.
“Para os magistrados, o sistema de reembolso de despesas, como o de medicamentos, foi implementado. A justificativa apresentada para essa implementação célere foi o número reduzido de magistrados, o que supostamente facilitou a operacionalização do controle. Em contrapartida, para o quadro de servidores, o avanço não ocorreu na mesma medida”, evidenciou o relatório.
Fonte: Campo Grande News
Foto: Arquivo/ Campo Grande News