Começa hoje (4) o Refis; programa é para contribuintes quitarem débitos com o Município

Para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, haverá redução de 80% sobre os acréscimos incidentes no débito


04/11/2024 - 09:15

A partir desta segunda-feira (4) o Programa de Regularização Fiscal (Refis), que oferece aos contribuintes de Campo Grande que possuem débitos com o Município, a oportunidade de negociarem suas dívidas com descontos de até 80% sobre acréscimos, incluindo juros de mora e multas, estará  disponível. O prazo para efetivar as renegociações segue até o dia 6 de dezembro deste ano.

O Refis permite o parcelamento e quitação de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, e com exigibilidade suspensa ou não, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Entre os tributos que podem ser negociados estão IPTU, ITBI e ISS. Multas de trânsito, ambientais e outras situações específicas, como débitos contratuais e de natureza ambiental, não são contempladas pelo programa.

Condições de Pagamento

Para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, haverá  redução de 80% sobre os acréscimos incidentes no débito. Aqueles que optarem pelo parcelamento terão condições diferenciadas conforme o número de parcelas e a natureza do débito.

Nos débitos imobiliários, os descontos são de 60% para pagamentos em até seis parcelas, com entrada mínima de 5% do valor total. Parcelamentos entre sete e 12 vezes mantêm o desconto de 60%, exigindo uma entrada mínima de 10% do débito, enquanto para quem optar por 13 a 18 parcelas, a entrada sobe para 15%, ainda com 60% de desconto nos acréscimos.

Para débitos de natureza econômica, o pagamento à vista oferece 80% de desconto nos acréscimos, mas o parcelamento possui valores mínimos por parcela, que variam conforme o número de vezes. Pagamentos em até seis parcelas exigem o mínimo de R$ 100 por parcela. Já entre sete e 12 vezes, o valor mínimo é de R$ 500 por parcela, entre 13 e 18 vezes o valor mínimo de R$ 1.000 e R$ 1.250 entre 19 e 24 vezes. Para prazos maiores, de 25 a 36 parcelas, o valor mínimo por parcela é de R$ 1.500, passando para R$ 2.000 entre 37 e 48 parcelas, e R$ 2.500 em até 60 vezes.

Como aderir ao Refis

Para aderir ao Refis, o contribuinte pode acessar o site https://refis.campogrande.ms.gov.br, onde estará disponível, a partir de 4 de novembro, o cadastro para simulação de valores e emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM). O atendimento presencial também estará disponível na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, das 8h às 16h, onde é possível realizar negociações e pagamentos via PIX, cartões de crédito e débito.

 

FONTE: O Estado

FOTO: Marcos Maluf

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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