Comércio de MS enxerga ameaça ao varejo com fim da "taxa das blusinhas"

Lei sancionada semana passada zera Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50

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16/09/2026 - 13:23

O fim do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 deve ampliar o desequilíbrio entre o comércio brasileiro e as plataformas estrangeiras, na avaliação de entidades do setor em Mato Grosso do Sul. A chamada “taxa das blusinhas” foi extinta com a sanção da Lei 15.502, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira, que zerou a alíquota federal para remessas de até US$ 50, cerca de R$ 260.
 
Embora as entidades reconheçam que a medida pode reduzir o preço pago pelo consumidor, o setor comercial argumenta que as empresas instaladas no Brasil continuam submetidas a uma estrutura tributária, trabalhista e regulatória mais pesada. Para os representantes do comércio, o resultado é uma concorrência em condições diferentes entre o varejo nacional e plataformas como Shein, Shopee e AliExpress.
 
A presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul (FCDL-MS), Inês Santiago, diz que a entidade não defende a criação ou manutenção de impostos, mas questiona a diferença de tratamento tributário entre produtos nacionais e importados.
 
“O posicionamento da FCDL-MS sobre a chamada ‘taxa das blusinhas’ é crítico, mas também coerente. Nós não defendemos mais impostos para ninguém. O que questionamos é por que o governo escolhe reduzir a tributação do produto importado enquanto mantém uma das cargas tributárias mais pesadas do mundo sobre quem produz, emprega e vende aqui dentro”, explica ao Correio do Estado.
 
Segundo Inês, o impacto da medida vai muito além das roupas que deram origem ao apelido popular da cobrança. O regime alcança diferentes tipos de mercadorias adquiridas por consumidores brasileiros em plataformas internacionais, como eletrônicos, ferramentas, calçados e utilidades domésticas.
 
“Fala-se em ‘taxa das blusinhas’ para minimizar o impacto da lei sobre a indústria e o varejo nacional, porque, na verdade, é permitida a importação de ferramentas, eletrônicos, calçados, utilidades domésticas, etc., até US$ 50”.
 
O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul (Fecomércio-MS), Juliano Wertheimer, também avalia que a nova regra tende a acentuar a diferença de competitividade entre as empresas brasileiras e o comércio internacional.
 
A entidade acompanha o posicionamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), segundo a qual a cobrança de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, que vigorava anteriormente, havia reduzido, mas não eliminado, a distorção concorrencial.
 
Levantamentos da CNC citados pela Fecomércio-MS apontam que, mesmo com o imposto de importação, a carga tributária média sobre os produtos mais importados chegava a aproximadamente 76,5% no mercado nacional, contra cerca de 25% nas compras internacionais. Em segmentos como vestuário e calçados, a diferença superava 50 pontos porcentuais.
 
“A Fecomércio-MS defende um ambiente de negócios baseado na concorrência justa e na isonomia tributária”, avalia Wertheimer.
 
Para Inês, a redução da tributação dos importados, sem uma desoneração equivalente para o comércio nacional, representa uma disputa desigual.
 
“Benefícios para o varejo internacional e carga tributária asfixiante sobre o varejo nacional. Isso não é livre concorrência: é concorrência desequilibrada e injusta”, declarou.
 
O presidente da Fecomércio-MS ainda ressalta que as empresas instaladas em Mato Grosso do Sul permanecem submetidas a impostos, custos trabalhistas e obrigações regulatórias que não incidem da mesma maneira sobre as plataformas estrangeiras.
 
Com a nova legislação, a alíquota do Imposto de Importação passa de 20% para zero nas compras de até 
US$ 50. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entretanto, continua sendo cobrado, com porcentual definido pelos estados e pelo Distrito Federal (DF).
 
Para compras acima desse limite e até US$ 3 mil, a nova lei autoriza a redução da alíquota do Imposto de Importação para até 30%. A legislação anterior previa 60% nessa faixa, além do ICMS.


Consumidor

A Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) também pondera os dois lados da medida. A entidade é favorável à redução da carga tributária e considera positivo qualquer mecanismo que alivie o custo para o consumidor. A preocupação, porém, está na ausência de uma redução equivalente para as empresas brasileiras, principalmente pequenas e médias.

Em nota enviada ao Correio do Estado, a Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) avalia que a isenção do Imposto de Importação pode aumentar a diferença de competitividade entre mercadorias compradas diretamente do exterior e produtos comercializados por empresas brasileiras, que continuam arcando com uma estrutura maior de impostos e custos.

“A ACICG ainda defende que haja avanços na desoneração tributária também para o comércio brasileiro, para fortalecer as empresas que investem, empregam e movimentam a economia local”, ressalta em nota.

A presidente da FCDL corrobora com a análise. “É claro que o consumidor merece comprar mais barato, sem dúvida. Mas também precisa de emprego e renda. Não faz sentido baratear a mercadoria estrangeira e tornar cada vez mais caro produzir e empreender no Brasil”, conclui Inês.

Mudanças

A Lei 15.502 teve origem na Medida Provisória (MP) 1.357/2026, encaminhada pelo governo ao Congresso em maio. O texto foi aprovado pelo Senado no dia 3 de setembro e sancionado pela Presidência da República na semana passada.

A legislação altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer as alíquotas do Imposto de Importação dentro do Regime de Tributação Simplificada (RTS).

Além de zerar a alíquota para compras de até US$ 50, a lei permite que o governo diferencie futuramente a tributação de acordo com o tipo de transporte da encomenda, postal ou expressa, e com a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal.

Também poderão ser estabelecidos limites de quantidade ou frequência para compras com alíquota reduzida e mecanismos para impedir o fracionamento artificial de remessas ou a utilização do regime para operações comerciais e de revenda.

A nova legislação ainda amplia a responsabilidade das plataformas digitais e dos operadores logísticos no combate ao subfaturamento, ao fracionamento artificial de encomendas e à venda de produtos ilegais.

Uma das novidades previstas na lei é a determinação para que o Ministério da Fazenda faça avaliações periódicas sobre os efeitos da desoneração. O primeiro levantamento deverá ser concluído em até três meses, e os seguintes deverão ocorrer em intervalos de no máximo seis meses.

Entre os pontos que deverão ser analisados estão emprego e renda, competitividade da indústria e do varejo, preços, volume e origem das remessas, arrecadação e diferenças concorrenciais entre produtos importados e nacionais.

 

Fonte: Correio do Estado
Foto: Paulo Ribas

 

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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