A Comissão Técnica de Assessoramento aos Três Poderes da República, instituída pela Portaria nº 54/2026 do STF (Supremo Tribunal Federal), consolidou um diagnóstico sobre a remuneração das carreiras de Estado e o cumprimento do teto constitucional.
O documento, concluído em março de 2026, revela que o valor total de gastos com parcelas que excedem o valor do subsídio no Ministério Público atinge a cifra de R$ 7,2 bilhões. De acordo com o relatório, o cenário atual indica que “cada ponto percentual acima desse patamar representa um desembolso a mais de R$ 72 milhões de reais”.
Somente em MS, no ano de 2025, foram gastos R$ 153 milhões em penduricalhos. O chefe do órgão, procurador-geral reeleito pela maioria dos promotores e procuradores, silencia sobre o assunto e atua para blindar as transparências do que é pago à elite do órgão.
O estudo foi motivado por decisões liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que determinaram a suspensão de verbas sem fundamento legal expresso e fixaram parâmetros para verbas indenizatórias. A análise técnica destaca que o Ministério Público possui apenas 12,3% de seus servidores recebendo o teto remuneratório, somando 2.659 pessoas em um universo de 21.607 servidores da União.
O texto ressalta que “o teto remuneratório não é objeto de deliberação desta Comissão, tampouco de negociação institucional”, sendo considerado um parâmetro inegociável previsto na Constituição Federal.
A comissão identificou que a proliferação de verbas ocorre, em parte, pela “ausência de um mecanismo de previsão de reajustes” e pelo “achatamento das diferenças remuneratórias por complexidade de serviço”.
No caso do Ministério Público, a Resolução nº 256/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) prevê a licença compensatória por acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo.
O relatório pondera que a principal parcela classificada como indenizatória tem sido utilizada como mecanismo de compensação de atividades desempenhadas além das atribuições ordinárias dos cargos.
A nota técnica alerta que a classificação dessas parcelas como indenizatórias pode fragilizar a responsabilidade fiscal, pois não integram o cálculo das despesas com pessoal para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal.
“O contexto fiscal impõe cautela adicional. O Governo Central encerrou 2025 com déficit primário de R$ 61,7 bilhões (0,48% do PIB), com despesas crescendo a ritmo superior ao das receitas pelo segundo ano consecutivo. A dívida líquida do setor público atingiu 65,3% do PIB, o maior percentual da série histórica. Os diretores da Instituição Fiscal Independente do Senado Federal alertaram, no Relatório de Acompanhamento Fiscal de fevereiro de 2026, que o país precisaria gerar superávit primário superior a 2% do PIB para estancar o crescimento da dívida”, pontuou ainda o relatório.
O documento sugere que, caso o Plenário do STF opte por uma solução transitória, o reconhecimento da natureza dessas verbas deve ser alterado, pois “pagamento espontâneo, a título de gratificação, jamais pode assumir natureza indenizatória”.
A conclusão do grupo de trabalho reforça que “a supressão isolada de parcelas sem o enfrentamento simultâneo dos problemas estruturais que as geraram tende, historicamente, a produzir apenas o deslocamento do problema”.
Magistratura
A nota técnica também detalha que a remuneração média bruta dos magistrados brasileiros em 2025 foi de R$ 95.968,21, valor significativamente superior ao teto remuneratório constitucional anualizado, de R$ 52.805,94.
O documento estima que o gasto total com verbas pagas acima do teto para toda a magistratura brasileira gire em torno de R$ 9,8 bilhões.
Segundo o levantamento, “cada ponto percentual acima do teto representa um desembolso a mais de R$ 97,9 milhões” e o limite efetivo de pagamentos para a categoria está, atualmente, cerca de 82% acima do subsídio de referência.
A comissão observou que o surgimento de variadas verbas indenizatórias na carreira foi impulsionado por um cenário onde o trabalho feito além das atribuições normais do cargo deixou de ser remunerado adequadamente, devido ao limite do teto sobre gratificações de natureza remuneratória.
O universo total é de 18.911 magistrados em exercício no Brasil. Esse dado foi apurado pela Secretaria de Dados do Supremo Tribunal Federal a partir do portal de remuneração mantido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Já o Ministério Público no Brasil conta com aproximadamente 13.185 membros — promotores e procuradores —, conforme dados divulgados no Anuário 2024.
Fonte: Midiamax
Foto: Agência Brasil