Completa ou simplificada? Qual a melhor opção para declarar o IR 2016




18/04/2016 - 00:00

O programa da declaração do IR 2016 informa ao contribuinte automaticamente a melhor escolha: a declaração simplificada ou a completa. Optar pelo modelo completo pode garantir mais abatimentos e, consequentemente, diminuir o valor do imposto a pagar. Esta opção, no entanto, exige informar mais dados e valores, e só costuma valer a pena para quem tem gastos expressivos com despesas dedutíveis como educação e despesas médicas, por exemplo.

A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma – ou seja, dá um desconto "padrão" de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa. No IR de 2016, esse desconto está limitado a R$ 16.754,34.

"O modelo completo é vantajoso quando a pessoa tem despesas dedutíveis maiores que 20% da renda tributável anual. Essa comparação é feita pelo próprio programa, em uma janela à esquerda, de tal maneira que o contribuinte, antes de enviar, pode optar pelo modelo completo, ou pelo modelo simplificado", explica Ana Cláudia Utumi, sócia da TozziniFreire Advogados.

Na dúvida, o recomendado é que o contribuinte preencha a declaração pelo modelo completo e ver qual o sistema aponta como mais vantajosa.

Limite de deduções

Confira a seguir as deduções que o contribuinte tem direito ao optar pelo modelo completo:

- Dependentes: valor de R$ 2.275,08 por dependente

- Instrução: limite de R$ 3.561,50

- Despesas Médicas: sem limites

- Dedução referente à contratação de empregados domésticos: limite R$ 1.182,20

- Doações ao ECA, Incentivo à Cultura, à atividade Audiovisual, ao Desporto e ao Estatuto do Idoso: 6% do imposto devido.

Obrigatoriedade e fim do prazo

Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 29 de abril.

Deve declarar IR neste ano o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015. De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado, entre outros.

Fonte: G1

Observatório Econômico
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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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