COMUNICADO | Decisão Judicial desconta Contribuição Sindical Compulsória




30/04/2020 - 17:12

Prezados Colegas Fiscais Tributários e Agentes Fazendários, Vimos informar que por força de decisão judicial, o Governo do Estado promoveu na folha de pagamento deste mês (abril) o desconto, à título de Contribuição Sindical Compulsória, de um dia de trabalho da remuneração/folha do mês março de 2009. Assim, todos os servidores ativos que tenham ingressado antes do mês de março de 2009 sofrerão o desconto, não se aplicando o desconto para quem ingressou após o referido mês. O processo é de autoria da FESERP-Federação do Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, no qual pleiteou o desconto dos anos de 2007 a 2010, logo, com a intervenção do SINDIFISCAL/MS, SINDIFISCO/MS, FETEMS e SINPOL/MS, conseguiu-se barrar a exigência para os anos de 2007 e 2008, mas ainda assim, restou decidido pela procedência da cobrança para os anos de 2009 e 2010, para os quais ocorrerão descontos na folha de Abril/2020 e Março/2021. Legalmente o Sindicato de cada categoria faz jus à 60% do valor arrecadado, no entanto, sabendo-se tratar de dedução inesperada por todos,a fim de evitar o impacto financeiro desta decisão judicial desfavorável aos nossos filiados, a Diretoria Executiva propôs ao Conselho Deliberativo a devolução aos seus filiados de 100% do valor descontado, tendo sido analisado e deliberado por todos os conselheiros de forma UNÂNIMIDADE pela devolução. Essa devolução será feita através de crédito direto nas contas correntes dos nossos filiados que sofreram o desconto, sendo que nosso sindicato já está de posse da planilha com os respectivos valores. Reforçamos que este desconto se deve por força de decisão judicial e exclusivamente para os anos de 2009 e 2010, pois a Contribuição Sindical Compulsória foi extinta pela Lei 13647/2017, quando passou a dispô-la como facultativa, exigindo expressa autorização do servidor/trabalhador para o seu desconto. ———————————— Sobre a INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE - IT, o Decreto 15415/2020, vedou o seu pagamento aos servidores que executam o trabalho remotamente (HOME OFFICE). Todavia, a IT do grupo TAF é paga trimestralmente, logo, o trimestre de pagamento refere-se às atividades desenvolvidas no trimestre anterior, sendo que a IT paga na folha de abril/2020 refere-se aos meses de novembro, dezembro/2019 e janeiro/2020, implicando que o valor a ser recebido na referida folha ainda não sofrerá os impactos do citado decreto. Assim, o impacto desta vedação ocorrerá somente para os pagamentos do próximo trimestre que será nos meses de junho, julho e agosto/2020. O controle do teletrabalho será efetuado pela folha de frequência, onde deve constar os dias que foram executados em teletrabalho, conforme orientação da SAF enviadas às unidades, desta forma, somente os dias efetivamente executados na condição de teletrabalho é que serão deduzidos do pagamento da Indenização de Transporte. Grande abraço a todos e que Deus nos proteja. DIRETORIA EXECUTIVA SINDIFISCAL/MS

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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