Nos últimos dias o tema “PAGAMENTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS” tem sido matéria de várias notícias, ora publicando suspensão das parcelas por alguns meses, ora publicando decisão judicial para a não cobrança de juros e noticiando sobre Projeto de Lei que tramitou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. De todas as informações resta de concret* que houve a publicação da Lei Estadual n. 5.501/2020 que dispõe a possibilidade de suspensão, a pedido do servidor, pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado enquanto durar o estado de calamidade pública. É sabido por todos que a suspensão do pagamento propicia um alívio financeiro momentâneo, embora não represente ganho financeiro efetivo, tendo em vista que as parcelas suspensas serão “empurradas” para o final do contrato, acrescidas de juros com base na taxa já contratada e com mais ônus na dívida. Diante do grande número de colegas interessados nesta questão, percebendo que muitos possuem contratos antigos, com taxas de juros elevadas para o atual cenário, com constantes reduções da taxa básica juros, a Diretoria Executiva procurou a Superintendência da Caixa Econômica Federal – CEF com a intenção de negociar melhores condições para a renegociação dos empréstimos consignados contratados em outros bancos, visando, por meio da portabilidade para um grande número de colegas, viabilizar taxas mais atrativas e condizentes com o cenário atual, o que representa ganho financeiro efetivo para quem precisa renegociar. Após reuniões com o Superintendente da Caixa e com a Gerência Geral da agência centro, onde demonstramos o potencial de negociação da categoria, a Caixa nos reportou que disponibilizará aos colegas, tanto para contratação quanto para portabilidade, taxa de 1,16% a.m, podendo chegar até 0,95% a.m, dependendo da reciprocidade individual de Ou seja, a depender do pacote de serviços adquirido pelo interessado, a Caixa disponibilizará taxa de até 0,95% a.m. Desta forma, o colega interessado em realizar a CONTRATAÇÃO ou a PORTABILIDADE de empréstimo consignado, poderá procurar diretamente a agência da Caixa. Em Campo Grande, será disponibilizada a agência Centro, situada na Rua 13 de maio, 2837. No interior qualquer agência. Como alternativa de melhor atendimento, em virtude do grande movimento nas agências da Caixa, tanto para os filiados do interior, bem como os de Campo Grande, será disponibilizado também um correspondente bancário da Caixa, o qual fará o atendimento prévio por telefone, podendo resolver várias situações sem precisar ir até uma agência. Dados do correspondente bancário Caixa:- fone (67) 3201-5483, sito à Rua 25 de Dezembro, 48 – Centro, Campo Grande/MS. Para PORTABILIDADE o contrato com outro banco deve possuir no mínimo 12 prestações pagas. Importa ressaltar que esta ação da Diretoria Executiva visa tão somente intermediar a negociação com a instituição financeira para viabilizar melhores condições de contratação para os nossos filiados, oferecendo o volume de negociações que temos na categoria em troca de melhores condições. Não existe nenhuma participação financeira do Sindicato nestas operações. Portanto, este comunicado não tem a pretensão de prospectar clientes para a Caixa, mas sim, de apresentar como opção aos colegas as condições oferecidas por este Banco. Clique aqui para visualizar a resposta da Caixa para que apresentem nas agências caso a gerência não tenha conhecimento. *DIRETORIA EXECUTIVA SINDIFISCAL/MS*