A Diretoria Executiva Informa que no dia 27/08 nos reunimos com a Superintendente de Administração e Finanças da SEFAZ/MS objetivando demonstrar que os Fiscais Tributários Estaduais que se encontram percebendo abono de permanência não poderiam ser compelidos ao gozo compulsório das suas licenças-prêmio, uma vez que isso impediria, conforme exclusivo critério de conveniência de cada colega, o pleno exercício do direito de aposentadoria imediata.
Questionamento que motivou consulta da SEFAZ/MS à PGE/MS sobre a matéria, a qual culminou na Orientação Conjunta SAD/CGE/PGE 01/19 que estabeleceu, em consonância com nosso entendimento, que os servidores que estão percebendo abono de permanência não serão obrigados ao gozo das referidas licenças, restando, portanto, para estes servidores, a opção de solicitar o gozo (a seu critério) ou convertê-las em pecúnia quando da aposentadoria.
Lembrando que tal orientação, que segue abaixo, alcança todos os servidores do Estado.