LICENÇA PRÊMIO
Prezados colegas, Como já informado anteriormente, o SINDIFISCAL/MS impetrou mandado de segurança coletivo a fim de garantir aos seus filiados o direito à averbação em dobro para efeitos de aposentadoria das licenças-prêmio não gozadas. Na data de hoje, a ação foi julgada procedente, na qual os desembargadores *concederam ordem de segurança no sentido de que a Resolução Conjunta SAD/CGE/PGE 001/2019* não produza* efeitos perante os nossos filiados (clique aqui para acessar o acórdão ao final). Dessa forma, os filiados do SINDIFISCAL/MS não estão sujeitos à obrigatoriedade de gozo das suas licenças-prêmio, motivo pelo qual, a programação feita pelas chefias das unidades sem que houvesse requerimento de gozo por parte dos filiados não devem ser efetivadas. Caso algum colega tenha assinado o requerimento sem que tivesse real interesse no gozo, pode solicitar o cancelamento do mesmo junto ao RH da SEFAZ. Além disso, o Tribunal de Justiça também reconheceu o direito dos filiados à averbação em dobro das licenças, dessa forma, aqueles que tenham interesse na averbação devem solicita-la administrativamente, já aqueles que solicitaram e o pedido foi indeferido, devem requerer o desarquivamento do processo e sua reanálise. Lembrando que a presente decisão, por enquanto, alcança somente os colegas filiados. DIRETORIA EXECUTIVA SINDIFISCAL/MS