Comunicado sobre a contribuição sindical compulsória




05/04/2017 - 00:00

A Diretoria Executiva do SINDIFISCAL/MS vem esclarecer que o desconto da contribuição sindical compulsória acontece todo ano na folha de pagamento dos trabalhadores ativos, no mês de março, contribuição essa no montante de um dia de trabalho de cada trabalhador, independentemente de ser filiado ou não. Contribuição que, segundo legislação pertinente, tem a destinação do percentual de 60% para o sindicato da categoria, 15% para a Federação, 10% para a Central Sindical, 10% para o Ministério do Trabalho e 5% para a Confederação.

A Diretoria Executiva encaminhou proposta à Assembleia Geral no ano de 2015 onde a categoria deliberou que a parte que cabe ao sindicato (60%) deverá ser devolvida aos nossos filiados ativos, tendo essa devolução sido iniciado no ano de 2016, e assim sucessivamente.

O SINDIFISCAL/MS recebe o repasse dessa contribuição sempre dois meses após o desconto em folha (maio) e a partir desse recebimento faz o repasse aos filiados ativos na conta corrente de cada um.

Em reunião da Diretoria Executiva realizada ontem (04.04), após analisar o impacto que isso causa nas finanças individuais, não obstante o cenário econômico atual acentuado pelas despesas extras comuns ao início do ano, decidiu não aguardar o repasse desses valores pelo governo do Estado e fazer a devolução deliberada em Assembleia Geral ainda neste mês em curso.

A Diretoria Executiva já está com a planilha dos valores descontados em folha de pagamento dos FTEs e AF da ativa. Logo será finalizada as planilhas com os valores individuais e dados bancários dos sindicalizados para que os créditos sejam disponibilizados em conta corrente.

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDIFISCAL/MS

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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