Colegas Fiscais Tributários, A Diretoria Executiva informa que nos créditos de hoje da folha de pagamento do mês de agosto/2019, para um numero de um pouco mais de 200 filiados, foi creditado uma diferença identificada pelo sindicato e comprovada pelo governo em que os colegas ao se aposentarem não estavam recebendo a Indenização de Participação nos Resultados do trimestre em que teve a publicação da sua aposentadoria. O fato ocorreu desde a criação da referida indenização no ano de 2014. Portanto, os levantamentos foram feitos desde essa data e neste lote de pagamento estão incluídos os colegas que se aposentaram entre 2014 até 2017. Aos que se aposentaram em 2018 e 2019 também terão esses valores apurados para o seu ressarcimento. Há de se observar que por estarem todos aposentados, esse mês receberão dois holerites, um pela AGEPREV/MS com as verbas normais da aposentadoria e outro pela SEFAZ/MS com a diferença apurada da indenização por ser verba remanescente da época em que ainda era servidor ativo, por conta dos pagamentos terem diferentes fontes de despesas. Grande abraço a todos.