Confira 10 dicas para declaração do Imposto de Renda



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14/04/2014 - 00:00

A Receita Federal espera receber 27 milhões de declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) neste ano, 1 milhão a mais do que no ano passado. Pela falta de costume, prestar contas ao Fisco pela primeira vez costuma assustar. Para diminuir as dúvidas, o Terra compilou uma série de dicas de especialistas na área que devem ajudar o contribuinte inexperiente com o preenchimento de sua primeira declaração de IRPF.

Obrigação – O trabalhador que recebeu rendimentos tributáveis, como salário, superior ou igual a R$ 25.661,70, em todo o ano passado, deverá enviar a declaração de IR à Receita Federal neste ano. O prazo vai até o próximo dia 30 de abril. Mesmo quem não tenha atingido esse valor em 2013 pode enviar o ajuste à Receita, pois é possível que o contribuinte tenha restituição a receber.

Por onde começar – As declarações podem ser feitas por computador, com o Programa Gerador de Declaração (PGD), que pode ser baixado no site da Receita Federal. O Fisco também aceita receber os documentos por dispositivos móveis, como tablets e smartphones. O aplicativo m-IRPF está disponível nas lojas on-line Google Play (para aparelhos com sistema Android) e App Store (para iOS).

Documentação – Para preencher a declaração, o contribuinte deve ter em mãos os informes de rendimentos das fontes pagadoras. O documento é fornecido, no caso do assalariado, pelas empresas em que trabalhou no ano anterior.

Deduções – Algumas despesas são dedutíveis de imposto de renda, como educação, saúde, pensão alimentícia, dependentes, previdência privada. Para declará-las, o contribuinte deve ter todos os recibos que comprovem os gastos. Os documentos devem ser apresentados à Receita em caso de o contribuinte cair na malha fina – processo de verificação de inconsistências da declaração.

Veracidade – A Receita cruza as informações declaradas com os dados enviados pelas fontes pagadoras. Portanto, enganar o Fisco não é uma opção. É necessário informar corretamente os valores para não cair na malha fina.

Dependentes – A Receita Federal permite que o contribuinte deduza até R$ 2.063.64 em gastos com dependentes. Veja quem pode ser incluído como dependente na declaração deste ano: filho ou enteado de até 21 anos, ou em qualquer idade se incapacitado física ou mentalmente – se estiver fazendo curso superior ou escola técnica, o limite de idade aceito é de até 24 anos; irmão, neto, bisneto, com idade de 21 a 24 anos, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; pais, avós e bisavós que em 2013 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 20.529,36; menor até 21 anos que o contribuinte crie e eduque, tendo guarda judicial, e pessoa absolutamente incapaz, a qual o contribuinte seja o tutor ou curador.

Modelos de declaração – Há dois modelos de declaração: a simplificada e a completa. A primeira contém um desconto de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 15.197,02. Já no segundo modelo o contribuinte deve informar todos os gastos para definir os valores de restituição. Especialistas recomendam que o contribuinte faça o preenchimento completo da declaração, utilizando todas as deduções a que tem direito. O programa da Receita Federal, no final, indica qual é a melhor opção de declaração conforme os dados informados.

Imposto a pagar – No caso de ter imposto a pagar, o contribuinte pode optar por pagar os valores através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou fazer um débito automático, informando dados bancários. O imposto devido pode ser parcelado em até oito quotas.

Imposto a restituir – Já no caso de imposto a restituir, o contribuinte precisa informar uma conta corrente para receber a restituição. A Receita Federal informou que pagará as restituições em sete lotes, começando em junho e terminando em dezembro. Mesmo quem está desobrigado a declarar pode ter direito à restituição, desde que tenha tido imposto retido na fonte – quando recebe rendimentos com desconto do imposto – ao longo do ano passado.

Multa – Quem está obrigado a declarar e não prestar contas à receita fica sujeito à multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor pode chegar a 20% do imposto devido.

Fonte: Terra

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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