Na última terça feira, dia 10, em convocação feita pela Diretoria Executiva, o CD-Conselho Deliberativo do SINDIFISCAL-MS debateu sobre as principais preocupações do texto da PEC 007/2019 que será votada nesta quinta-feira, dia 12, pela Assembleia Legislativa.
Embora a PEC reproduza as alterações trazidas pela EC(Emenda Constitucional) 103, promulgada pelo Congresso Nacional, alguns pontos são vistos com preocupação pela Diretoria. Dentre os que não foram superados, o primeiro deles refere-se a diferenciação entre membros e servidores públicos feita no texto da Emenda Constitucional Estadual, uma vez que a EC 103 veda expressamente a adoção de requisito ou critérios diferenciados, ressalvadas as possibilidades já previstas pela Constituição Federal.
Outro ponto preocupante é a contribuição extraordinária. A PEC, em sua redação original, trouxe uma limitação dispondo que alíquota efetiva do somatório da Contribuição Ordinária com a Contribuição Extraordinária mais o Imposto de Renda não poderia superar 45% da remuneração total do servidor. Em que pese o esforço da Diretoria Executiva que resultou na propositura de emenda que reduzia o limite para 40%, no relatório final, a emenda aglutinativa retirou qualquer disposição de limitação nesta questão, a fim de atender outras emendas dos outros poderes que entediam que a limitação poderia soar como estímulo para o uso total do limite disposto.
Nesta pauta o CD debateu sobre os impactos que a PEC trará para os servidores e também discutiu sobre a estratégia adotada para o enfrentamento da PEC, que até o momento pautou-se pelo debate técnico junto aos deputados na Assembleia Legislativa e junto a AGEPREV, tendo em vista que não havia nenhuma movimentação por parte das demais entidades representativas dos servidores, assim, restou que o SINDIFISCAL/MS foi a única entidade representativa que conseguiu, através dos Deputados, incluir emendas ao projeto de reforma.
Desta feita, os conselheiros deliberaram sobre a necessidade de mobilização de toda a categoria, onde por unanimidade, decidiram pela inviabilidade, por não haver previsão de mobilização de outras entidades para fortalecer o movimento, não sendo razoável e nem suficiente a mobilização somente da nossa classe para enfrentar questão afeta a todos os servidores do estado, bem como, resultaria em exposição desnecessária da nossa categoria.
Continuaremos atentos à tramitação, bem como acompanharemos toda a regulamentação que virá posteriormente pela edição de Lei Complementar, a fim de ainda tentar amenizar os impactos e garantirmos que todo regramento estadual não extrapole as alterações já trazidas pelo Congresso Nacional.
DIRETORIA EXECUTIVA SINDIFISCAL/MS