Consumidor pagará conta do aumento de impostos com reforma tributária




24/07/2020 - 09:51

Prestadores de serviço que estão no lucro presumido terão o maior aumento de alíquota de PIS e Cofins caso a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seja aprovada, segundo advogados tributaristas. A incidência de 3,65% de hoje passará a 12% como para indústria e comércio, mas, diferentemente deles, o setor não consegue aproveitar muitos créditos, já que seu principal gasto é com mão de obra e esta não foi contemplada pela proposta.

A mudança pode ser mais sentida por aqueles que dependem do consumidor pessoa física e terão mais dificuldade em fazer o repasse no preço, como restaurantes, salões de cabeleireiro, escolas, serviços médicos e profissionais liberais — que tiveram a atividade muito afetada pelo isolamento social.

Também estão no lucro presumido os setores de telecomunicações, serviços hospitalares como pronto-socorro e clínica médica, companhias áreas, construção civil, telemarketing, hotelaria, jornais e desenvolvedores de software. Integrantes do Simples (faturamento até R$ 4,8 milhões) não são afetados diretamente, mas poderão comprar insumos de vendedores sujeitos à alíquota maior e não aproveitar créditos.

Quem vai sentir mais são os prestadores de serviços que estão numa cadeia menor e não se beneficiam dos créditos de tributos ao longo dela, segundo Alberto Medeiros, sócio do escritório Stocche Forbes e professor no IDP. Diferente do regime atual de PIS e Cofins em que alguns contribuintes pagam 3,65%, geralmente por não terem direito a créditos, e outros 9,25% a depender do faturamento e da possibilidade de descontar o tributo pago na cadeia, na CBS a alíquota será de 12% para todos e vai excluir o ICMS e o ISS da base, como o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2017 que deveria ser feito na cobrança do PIS e da Cofins.

Fonte: Valor Investe

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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