Contribuinte poderá fazer 'rascunho' do Imposto de Renda




03/11/2014 - 00:00

A Secretaria da Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (03.11) o lançamento de uma aplicação online, que poderá ser utilizada para desktops e também para dispositivos móveis, como tablets e smartphones, que funcionará como um "rascunho" do Imposto de Renda.

Não será necessário o uso de certificado digital para utilizar o novo programa, que estará disponível ainda nesta segunda-feira na página do órgão e até o dia 28 de fevereiro. A partir de março, quando começa o período de declaração do Imposto de Renda, o uso do aplicativo não estará mais disponível – fica liberada apenas a importação do arquivo pelo programa de declaração do Imposto de Renda. O uso do rascunho do IR é opcional.

De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento do Fisco, Carlos Roberto Occaso, o contribuinte poderá, com esta aplicação, lançar operações ao longo do ano, logo assim que elas acontecerem, e quando iniciar a temporada de declaração do Imposto de Renda, em março do ano seguinte, apenas importar o arquivo – facilitando a vida do contribuinte.

"Se eu vendi um carro no mês de janeiro, por exemplo, já posso lançar isso no rascunho do IR para não esquecer os dados. Quando chega a hora de declarar o IR, não tem de ficar mais procurando quais são os dados do comprador, onde está o recibo. O contribuinte também poderá lançar, por exemplo, recibos de consultas com dentistas e médicos. Com recibo em mãos, já coloca no rascunho", explicou Occaso.

Segundo o Fisco, a aplicação também será útil, por exemplo, para trabalhador liberal que tem recebimentos mensais. Entre as operações que poderão ser lançadas estão: dependentes, despesas dos dependentes, rendimentos, pagamentos efetuados ao longo do ano e movimentação de bens e direitos.

A Receita Federal explicou que, para ingressar na aplicação, será necessário cadastrar uma palavra-chave por cada contribuinte para assegurar a segurança dos dados. "Funciona como se fosse uma nuvem, mas fica armazenado na base de dados da Receita", disse o supervisor nacional do IR do Fisco, Joaquim Adir.

De acordo com Occaso, subsecretário do Fisco, a Receita Federal não utilizará esses dados quando eles forem lançados pelos contribuintes. "Essa não é uma declaração. O contribuinte não declarou nenhuma informação", explicou ele. O órgão acrescentou que não é interesse da Receita Federal ter essa informação previamente.

O rascunho da declaração do Imposto de Renda tende a ser mais utilizado pelos contribuintes que se utilizam do modelo completo de declaração – no qual podem ser abatidos, por exemplo, gastos de dependentes e, também, despesas médicas. Entretanto, o rascunho também poderá ser útil para contribuintes que declaram pelo modelo simplificado, pois poderão usar o rascunho do IR para, por exemplo, registrar a venda de um carro ou imóvel.

Fonte: Correio do Estado com informações do G1

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