Cesar de Castro Haiashi, coordenador do registro sindical do MTE, desde 2003, veio ao CD FENAFISCO, que ocorre em Palmas – TO, para falar sobre a Portaria MTE nº. 186/2008, que rege as entidades de grau superior (Federações e Confederações) e a Portaria MTE nº. 326/2013 de 1º de março de 2013, aplicável as entidades de primeiro grau - sindicatos).
Sua função, determinada pelo ministro, visa agilizar e modernizar o tramite do registro sindical e demais aspectos a ele ligados.
Em sua fala ele abordou todo o teor das portarias que versam sobre o registro, desde o nascimento, ate a extinção da entidade disciplinando aspectos relativos a:
Dados Cadastrais
- Informações sobre os dados de localização da entidade, tais como endereço, telefones, sítio na Internet e endereço eletrônico (e-mail).
Base Territorial
- Informações sobre a abrangência de atuação da entidade. Esses dados devem corresponder à abrangência declarada no Estatuto Social.
Classificação - Informações sobre a denominação e a categoria que a entidade deseja representar. Esses dados devem corresponder exatamente às informações declaradas no Estatuto Social. A denominação não deve ser abreviada e a descrição da categoria não deve conter expressões como: "semelhantes", "anexos", "assemelhados”, "conexos", "congêneres", "correlatas", "similares", "afins", "e outros", "em geral", etc.
Dirigentes - Informações sobre os membros dirigentes e suas respectivas funções, bem como período de vigência do mandato. Para o preenchimento destas informações é exigido que o CPF, dos dirigentes, esteja com a situação REGULAR junto à Receita Federal.
Uma excelente oportunidade para os dirigentes do Fisco estadual e distrital que, atentamente, se inteiraram com quem domina o assunto, das nuances e novidades referentes ao registro sindical.