Custo de chamadas de fixo para celular terá alta de 1,5%




15/08/2014 - 00:00

As chamadas realizadas de telefone fixo para celular terão alta de 1,5% no custo, conforme decisão da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), anunciada nesta quinta-feira (14.08). As novas tarifas valerão para os preços praticados pelas concessionárias públicas Oi, Telefônica, Embratel, Sercomtel e CTBC, assim que a decisão for publicada no DOU (Diário Oficial da União), de acordo com o Portal UOL.

A determinação vale para os custos das ligações nas modalidades de chamada local e longa distância. O cálculo, feito pelo conselho diretor da Anatel, considerou a variação dos custos dos serviços de telecomunicações e comportamento da inflação no período de junho de 2012 a dezembro de 2013. O reajuste será somente para os planos básicos de serviços, ou seja, não inclui os planos alternativos que cumprem outro regime tarifário. Em geral, a atualização dos preços das concessionárias ocorre a cada ano.

O conselheiro da Anatel, Jarbas Valente, informou que o aumento vale tanto para as ligações realizadas em horários comerciais de maior demanda como para as feitas em horário não convencional, durante a noite e fins de semana, que têm o custo 30% menor.

Segundo o presidente da Anatel, João Rezende, as tarifas das concessionárias de telefonia fixa que já havia caído 13% em março. O anunciar o aumento, ele lembrou esta redução impactou positivamente o cálculo do IPCA anunciado em julho. De acordo com João, o "grupo comunicação" que compõem este índice de inflação caiu 0,79%, com destaque para o estado de São Paulo que registou queda de 2,66%.

As ligações pelas concessionárias de telefones fixos para o serviço de rádio pessoal, o SME (Serviço Móvel Especializado), tiveram redução de 5,27%. A principal operadora desta modalidade de serviço no Brasil é a Nextel. Segundo o Portal UOL, Jarbas explicou que o corte no valor destas ligações ocorreu em razão da falta de acordo bilateral entre as empresas sobre as taxas de interconexão, o que levou a Anatel a arbitrar e aplicar na fórmula o "fator de redução" de 10%.

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