Débitos fiscais: governo atualiza legislação e auxilia contribuinte a ficar em dia com o fisco

Com o objetivo de auxiliar os contribuintes que desejam quitar débitos com a Fazenda Pública


25/10/2023 - 09:25

Com o objetivo de auxiliar os contribuintes que desejam quitar débitos com a Fazenda Pública, o governador Eduardo Riedel autorizou, por meio do Decreto nº 16.300 de 20 de outubro de 2023, uma nova redação ao Anexo IX do Regulamento do ICMS, que estabelece os procedimentos e condições para o parcelamento de débitos de ICMS não sujeitos ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal), bem como de débitos relativos a outros tributos e de débitos não tributários. Conforme as alterações, os contribuintes terão condições mais favoráveis para parcelamento de débitos não tributários.

O secretário de Fazenda, Flávio César, explica que a nova redação tem como objetivo auxiliar os contribuintes a ficar em dia com o fisco. “Nós mantivemos as condições para os empresários quitarem os débitos tributários e estabelecemos condições mais favoráveis para parcelamento de débitos não tributários. Essa é uma forma de estender a mão, auxiliar aqueles que por algum motivo não conseguiram quitar suas dívidas. O Governo é sensível a isso, nosso papel também é auxiliar”, afirmou.

Entre as facilidades de regularização (Decreto nº 15.571/2020) estão a possibilidade de pagamento por meio de débito automático junto aos bancos; valor de entrada para pagamentos em até 20 parcelas de mesmo valor; autorização para parcelar débitos vencidos desde o mês anterior; e pedido de parcelamento on-line.

Alterações realizadas para parcelamento de débitos não tributários são:

- valor mínimo da parcela passou de 10 Uferms para 5 Uferms;

- parcela inicial passou de 10% para 5% do valor total a ser parcelado, no caso de parcelamento em 21 e até em 36 parcelas;

- parcela inicial passou de 15% para 7% do valor total a ser parcelado, no caso de parcelamento acima de 36 parcelas;

- para débitos inscritos em dívida ativa, possível dispensa das condições previstas no art. 14 do Anexo IX ao RICMS, mediante o pagamento da parcela inicial de 10% do valor a ser parcelado, antes era 30%, desde que o parcelamento não seja superior a 36 parcelas;

- atualização de valores pela Selic;

- para débitos inscritos em dívida ativa o procurador-Geral do Estado poderá, excepcionalmente, estabelecer quantidade de parcelas e valor da parcela inicial diferenciadas, considerando a existência de garantias dos débitos, a idade da dívida, a capacidade de solvência do devedor ou o histórico de pagamentos, e a ausência de rompimento de parcelamento anterior referente ao mesmo débito.

Mais informações podem ser obtidas no Diário Oficial n. 11.300, desta segunda-feira (23), a partir da página 14.

Diana Gaúna, Sefaz

IMAGEM: Freepik 

Observatório Econômico
12/07/2023 - 09:24
Especialistas defendem novas formas de custeio de sindicatos

Assunto foi debatido em evento sobre os 80 anos da CLT, no Rio

07/02/2023 - 14:40
Técnicos do Sindifiscal/MS apontam que MS deve estreitar relações com a Índia

Análise das exportações de MS aponta que as vendas para Índia em 2022 aumentaram 325% em comparação ao ano passado




Veja mais

Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo - Convocação

Reunião está marcada para sábado (23) as 09h00 presencialmente na cidade de Mundo Novo

Frente fria derruba temperaturas em Mato Grosso do Sul, mas calor retorna durante o dia

Em Campo Grande, o céu está parcialmente nublado, e a temperatura máxima não deve ultrapassar os 29°C hoje

Camex zera imposto de importação de remédios contra câncer

Outros 12 produtos, como insumos para pás eólicas, têm alíquota zerada




Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

---