A Justiça Federal no Rio Grande do Sul deu ontem o primeiro passo para mudar a forma como é calculada a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), após decidir que o julgamento das ações sobre o caso valerá para todos os trabalhadores que aplicam no fundo. O ponto central é discutir o aumento do reajuste anual do FGTS.
Até agora, as decisões da Justiça eram pontuais, para decidir os casos apenas de quem havia ingressado com ações. As decisões favoráveis aos contribuintes -ainda em primeira instância- determinavam a correção por um índice de inflação, como o IPCA (o oficial), maior que a TR (Taxa Referencial), usada na composição do reajuste atual.
As ações solicitam que, além da remuneração anual de 3%, que o saldo do FGTS também seja atualizado também por um índice de preço, e não pela TR.
O juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), recebeu ontem a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União. De acordo com o despacho, as decisões proferidas ao longo do processo terão validade para todo o país.
"Os titulares de conta vinculada do trabalhador no FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte adversária, sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão uniforme para todo o país, não se podendo conceber que parte dos titulares de contas tenha direito à substituição do índice de correção e outros não", escreveu.
Com o ingresso na Justiça, a Defensoria pretende que a Caixa seja condenada a corrigir, desde janeiro de 1999, os depósitos de todas as contas vinculadas do FGTS. De acordo com os defensores públicos Fernanda Hahn e Átila Ribeiro Dias, que assinam a inicial, a necessidade de correção monetária é estabelecida por lei. Os autores afirmam que a ausência de uma taxa de atualização que mantenha o poder de compra seria uma "nítida afronta".