Declaração de Bens de Viajante poderá ser transmitida ainda do exterior




19/08/2013 - 00:00

A nova Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) poderá ser transmitida ainda do exterior, com antecedência de 30 dias e permitirá que o viajante providencie o pagamento do imposto de importação pela internet para desburocratizar a entrada no país.
O pagamento de impostos incidentes sobre o excesso de bagagem do passageiro que vem do exterior com cartão de débito começou a funcionar no início do ano. Antes, o turista era obrigado a ir a um banco para pagar o imposto devido.
“Estamos facilitando a vida do turista que superou a cota e está procurando regularizar a situação”, informou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal do Brasil, Ernani Checcucci, ao anunciar a medida.
Hoje, o Diário Oficial da União publicou instrução normativa que institui a e-DBV. A declaração eletrônica permitirá que as informações sobre bens e valores de passageiros em viagem internacional ou turistas estrangeiros sejam transmitidas por meio da internet, utilizando computadores, tablets e smartphones. A medida, além de facilitar a vida de turistas, faz parte de um projeto maior da RFB para aumentar o controle na aduana e identificar irregularidades de forma ágil.
Além de aeroportos, a e-DBV passa a ser utilizada em portos e pontos de fronteira e a declaração em papel deve ser extinta em março do ano que vem. Com o novo sistema, que vem sendo implementado em módulos, a Receita Federal do Brasil pretende integrar todas as ações de controle realizadas por órgãos de governo – como Exército e Ministério da Agricultura, além de incluir todas as informações disponíveis sobre o passageiro antecipadamente, como dados das companhias transportadoras e frequência do viajante ao exterior.
Futuramente, serão introduzidos mais sistemas de controles, como câmara de reconhecimento facial para identificar cada um dos passageiros. “O Brasil tem enfrentado um crescimento de passageiros internacionais e nacionais. Tudo isso está evoluindo para um gerenciamento de risco de interesse da RFB e de outros órgãos, visando incluir a segurança”, disse Checcucci.
A RFB vai permitir também que a declaração seja feita dentro do avião, para ser transmitida após o desembarque, assim que houver sinal de rede disponível. Com isso, o usuário pode, por exemplo, enviar as informações digitadas, no mesmo instante, entram na base de dados armazenada nos computadores da RFB.
Para orientar o turista, a RFB disponibilizou em seu site um manual com informações relevantes para o turista, como itens isentos de impostos e o limite de quantidade. O texto está disponível para impressão e pode ser dobrado e facilmente transportado durante a viagem.
Estão dispensados da declaração de bagagem os turistas brasileiros que fizerem compras no exterior dentro da cota estabelecida de US$ 500 e voltarem ao país de avião ou navio. As medidas também valem para quem usa transporte fluvial, lacustre ou terrestre, porém o limite é US$ 300. As regras estão na Instrução Normativa 1.059.

As informações são da Agência Brasil.

 

 

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