Tendo em vista o prazo exíguo de que o governo dispõe para aferir a produtividade fiscal e lançar os valores na folha de pagamentos, a partir deste mês o prazo para a aferição será de 30 dias após o fechamento do trimestre. A alteração consta do Decreto n° 14.020, de 29 de julho deste ano.
A nova norma alterou e acrescentou dispositivos ao Decreto n° 12.593, de 29 de julho de 2008, que dispõe sobre a atribuição e o pagamento do adicional de produtividade fiscal previsto na alínea “a” do inciso III do art. 105 da Lei Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990.
Em síntese, ele veio estabelecer um novo prazo para a aferição da produtividade, uma vez que a Coordenadoria do Núcleo Especial de Modernização da Administração Estadual (Conemae) argumentou que dispunha de tempo muito exíguo entre o fechamento do trimestre e o prazo para inserção de novos valores na folha de pagamento do mês seguinte ao trimestre fechado – algo em torno de 10 dias.
O decreto estabeleceu que a partir deste trimestre que se findou – maio/junho/julho – haverá um prazo de mais trinta dias para que a aferição ocorra. Isso porque no mês de agosto teremos os mesmos valores da produtividade recebidos no mês de julho, tendo os efeitos da nova aferição na folha de pagamento do mês de setembro.
"Essa sistemática será mantida de hoje em diante", explicou Marco Aurélio Cavalheiro Garcia, ao esclarecer, ainda, que "por conta dessas alterações ainda não dispomos dos resultados da aferição do trimestre que se findou em julho".