Com o objetivo de otimizar e acelerar os processos relacionados à alteração de características em veículos, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) optou por revisar os procedimentos para a emissão de autorização.
A diretora de Veículos do Detran-MS, Priscila Rezende, explica que "com as novas medidas, os proprietários não necessitarão mais passar por uma vistoria prévia para requerer a autorização do órgão". "O solicitante agora deverá apresentar o pedido de modificação diretamente em uma das Agências do Detran, seguindo os passos detalhados no website do órgão (www.detran.ms.gov.br). A obtenção da autorização, que somente será emitida caso esteja em conformidade com as resoluções vigentes”, explica a diretora.
Após a obtenção daquela, os proprietários devem providenciar um CSV (Certificado de Segurança Veicular) válido, emitido por uma ITL (Instituição Técnica Licenciada) em concordância com a autorização concedida pelo Detran. “Nesta vistoria serão avaliados os itens de segurança, estruturais e emissão de poluentes do veículo", informa Priscilla Rezende.
Com o CSV em mãos, o proprietário deverá submeter o veículo a uma vistoria final, pois essa ainda é uma etapa obrigatória para verificar os elementos de identificação do veículo e confirmar se as modificações realizadas estão em concordância com a autorização emitida. “A vistoria final é fundamental para a emissão do novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e), onde as modificações serão devidamente registradas, garantindo o cumprimento da legislação”, afirma a diretora.
O novo processo trará agilidade na emissão das autorizações, juntamente com a redução de custos, ao contrário do método anterior, em que os proprietários tinham que passar por duas vistorias. Todas essas mudanças estão em total consonância com as normas e leis de trânsito em vigor, já que a própria resolução que aborda as alterações não exige uma vistoria para a prévia autorização. Para o presidente do Setlog MS, Cláudio Cavol, a iniciativa do Detran é louvável pois tem a intenção de desburocratizar os serviços. “Nós já havíamos conversado sobre a questão com o Rudel (diretor-presidente do Detran-MS). Essa é uma bela decisão pois vai diminuir os custos e o tempo para executar esse serviço”, comenta Cláudio Cavol.
É importante ressaltar que, apesar das alterações, está mantida a multa por alteração de características, conforme previsto no artigo 233 do CTB. Esse artigo estipula um prazo de 30 dias a partir da data de emissão da nota fiscal ou declaração do serviço relacionado à modificação. Dentro desse período, o proprietário deverá comparecer ao Detran para oficializar as modificações promovidas.
Para o diretor-presidente do Detran, Rudel Espíndola Trindade, a dispensa da vistoria prévia acompanha as ações de governo que visam o Estado menos burocrático e mais humano. “Essa medida vai desonerar a população, principalmente caminhoneiros, que são os que mais realizam alterações de características em veículos. Nossa intenção é manter a segurança viária das vias públicas de Mato Grosso do Sul e ao mesmo tempo contribuir para o desenvolvimento econômico do Estado”, enfatiza Rudel Trindade.