Com o objetivo de solucionar a questão da diferença que deixou de ser paga aos ATEs no 13° salário de 2008, a Diretoria Executiva do Sindate reuniu-se com o Coordenador de Administração e Finanças da Sefaz, Gilsano Costa. Do encontro também participaram assessores da coordenadoria.
De acordo com Marco Aurélio Cavalheiro Garcia, diretor-presidente do Sindate, a diferença no pagamento deu-se em virtude da publicação do Decreto 12.652, de 12 de novembro de 2008, que alterou o artigo 22 do Decreto 12.593, de 29 de julho de 2008 e acabou por influenciar na regra de cálculo do adicional de produtividade fiscal.
Isso porque até o dia 12 de novembro de 2008 a norma garantia ao servidor o direito de receber “o equivalente a 1/12 avos do montante a que o servidor fizer jus em novembro, pelos desempenhos coletivo e setorial, por mês de exercício durante o respectivo ano”.
No entanto, o Decreto 12.652 acabou alterando essa regra durante a sua vigência, que se deu entre 13 de novembro de 2008 e 31 de julho de 2013. A norma passou a estabelecer que “para efeito do pagamento da gratificação natalina, a parcela correspondente ao adicional de produtividade fiscal será o valor equivalente à média anual dos valores percebidos, utilizando-se para o cálculo o que o servidor tiver feito jus pelos desempenhos coletivo, setorial e individual”.
“Dessa forma, ficou patente que realmente existiu diferença no pagamento do 13° salário de 2008”, disse Marco Aurélio, ao explicar que a diretoria executiva do Sindate promoveu gestões junto à administração fazendária para que esses valores fossem pagos aos ATEs.
“No entanto, agimos de maneira extremamente prudente e cautelosa para que não ocorressem novas perdas nas gratificações dos anos seguintes, mesmo porque algumas pessoas entenderam que do ano de 2009 a 2012 recebemos valores superiores aos que o Decreto 12.652 prescrevia”, argumentou o presidente do Sindate.
Somente a partir da edição do Decreto 13.794, de 2013, corrigiu-se o pagamento da parcela correspondente ao adicional de produtividade fiscal, normatizando que o seu valor será “o correspondente a 1/12 avos no montante a que o servidor fizer jus em dezembro, pelos desempenhos coletivo, setorial e individual, por mês de exercício durante o ano, nos termos do que dispõe o artigo 107 da Lei 1102/90”.
Após debate em reunião do Conselho Deliberativo foi deliberado que a Diretoria Executiva anterior à atual gestão protocolizasse junto à Sefaz requerimento administrativo, interrompendo-se a prescrição. Neste ano, a nova diretoria reuniu-se com os gestores da Sefaz, quando então ficou estabelecido que será feito levantamento individualizado (por servidor) para se verificar a forma e a data em que ocorrerá o pagamento da diferença do 13° salário de 2008.