A Junta Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto do SINDIFISCAL e o Regimento Eleitoral, resolve expedir o presente
Edital nº 003 / 2019 – Junta Eleitoral
Em cumprimento às determinações do Estatuto e do Regimento Eleitoral esta comissão publica para os devidos fins a lista com os filiados impedidos de votar tendo em vista o determinado no artigo 83, I do Estatuto. É de salientar que aqueles cujo nome estiver nesta lista poderão exercer o direito ao voto se, até o dia do pleito, sanarem as pendências junto ao Sindifiscal/MS, em consonância com o artigo 83, § 2º do Estatuto.
Para acessar a lista dos filiados impedidos de votar clique aqui.
Campo Grande, 24 de setembro de 2.019
Antônio Ramão de Oliveira Presidente da Junta Eleitoral Eleições Triênio 2.020/2.022