A Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto do SINDATE e o Regimento Eleitoral (art. 46, caput), resolve expedir o presente
Edital nº 01/2013 – Comissão Eleitoral
Considerando que o Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Eleições e das Assembleias Regionais de Eleições foi publicado no dia 23 de agosto próximo passado e tendo em vista que não houve qualquer impugnação da presente Comissão Eleitoral ou a qualquer de seus membros, vem por meio deste informar:
1 – O Cronograma Eleitoral para as Eleições do Triênio 2014/2016 (Anexo I);
2 – Que as eleições serão realizadas no dia 20 de novembro de 2013 (4ª feira), com início às 07:30 horas, finalizando as 18:00 horas, nos termos do art. 78, do Estatuto do SINDATE;
3 – Que os cargos eletivos são os mencionados no artigo 78 do Estatuto e no art. 4º do Regimento Eleitoral
4 - Que as condições para registro de candidatos e os impedimentos estão elencados nos artigos 79 a 82 do Estatuto e nos artigos 8º, 17 e seguintes do Regimento Eleitoral (Anexo II);
4 – Que o horário de atendimento da Comissão Eleitoral será das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na sede do SINDATE. Os telefones para contato são: (67) 3321-6008 e (67) 9246-8268, com atendimento também via e-mail juntaeleitoral@sindate.org.br.
5 – Que as dúvidas poderão ser esclarecidas aos sindicalizados, via telefone ou ainda por escrito, devendo os requerimentos serem protocolados nas Delegacias Sindicais ou na sede do SINDATE em Campo Grande.
Campo Grande (MS), 20 de setembro de 2013.
Fábio de Souza Araújo
Presidente da Comissão Eleitoral
Eleições Triênio 2014/2016
COMISSÃO ELEITORAL 2013
ELEIÇÕES TRIÊNIO 2014/2016 – CRONOGRAMA ELEITORAL
ANEXO I ao EDITAL Nº 01/2013- Comissão Eleitoral
Considerando o Edital de Convocação das Eleições para o Dia 20 de Novembro de 2013.
Item |
Data |
Ato |
Descrição |
Fund. Legal |
1 |
Até 12/Ago
100 dias antes das Eleições |
Nomeação da Junta Eleitoral pela Dir. Executiva. |
Esta nomeação deve ser efetuada 10 dias antes da publicação do Edital de Convocação da Assembléia das Eleições. * portanto 100 dias antes da eleição. |
Art. 13, I do RE |
Esta nomeação deve ser referendada pelo Conselho Deliberativo. |
Art. 77 Estatuto Art. 13, I do RE |
|||
2 |
De 12 a 22/ago Entre 100 e 90 dias das Eleições. |
Convocação da Junta para 1ª reunião. |
Os membros eleitos da Junta são comunicados de sua primeira reunião, quando devem eleger entre si o seu Presidente, comunicando este fato à Diretoria Executiva para a publicação do Edital de Convocação. |
Art. 77, par. único do Est. |
3 |
Até 22/ago 90 dias antes das eleições. |
Comunicar filiados inadimplentes para regularização. |
A Diretoria Executiva deve comunicar oficialmente aos filiados, qualquer impedimento para regularização em até 60 dias antes das eleições (para ter direito a voto) |
Art. 83, §§ 1º e 2º Est. |
4 |
Até 22/ago 90 dias antes das Eleições. |
Referendum do Conselho aos membros da Junta Eleitoral. |
Após a indicação dos membros da Junta Eleitoral pela Diretoria Executiva o Conselho deve referendar seus membros em até 90 dias antes das eleições. |
Art. 77 Est. c/c art. 13, I do RE. |
5 |
Até 22/ago
90 dias antes das Eleições |
Publicação do Edital de Convocação da Assembléia das Eleições |
O Edital de Convocação da Assembléia Geral Extraordinária das Eleições deve ser publicado até 90 dias antes das eleições no DOE, Jornal de grande circulação e informativo periódico do Sindate. |
Art. 22 par. único do Est Art. 3º RE – Requisitos Art. 5º RE – Prazo e locais de publicação. |
6 |
Até 24/ago 07 dias após publicar Edital. (saiu 17/ago) |
Impugnação da Junta ou seus membros, até dia 24 / ago. Este recurso deve ser efetuado na forma do art. 16 e segts RE |
Ultimo prazo para qualquer filiado impugnar a Junta Eleitoral ou seus membros (exceto nos casos de moção de impugnação por suspeição por candidato) |
Art. 16 RE. |
A Diretoria Executiva tem 10 dias a partir do protocolo, para se manifestar sobre impugnação da Junta ou seus membros. Desta decisão cabe recurso ao CD, com efeito suspensivo. |
Art. 16 § 3º RE
Art. 16, § 4º RE |
|||
7 |
27/ago Eleitoral |
Reunião da Junta Eleitoral |
Reunião para decisão dos termos do 1º Edital da Junta Eleitoral, a ser publicado o cronograma das eleições, e demais orientações aos eleitores e possíveis candidatos. |
Art. 77 Est. Art. 13 e 46 RE |
8 |
20/Set |
Início do prazo para inscrição de chapas. |
Conforme publicado no Edital de convocação para as eleições gerais e regionais, inicia-se nesta data prazo para o registro de candidatos aos cargos eletivos. |
Art. 17 RE. |
9 |
21/Set |
60 dias antes das Eleições Prazo final para parcelamento de débitos. |
O filiado para ter direito a voto nestas eleições deve, até esta data ter parcelado seus débitos junto ao Sindate. |
Art. 83, § 2º Est. |
10 |
21/Set |
Impedimento de votar se parcelar débito após esta data. |
Edital comunicando aos filiados impedidos de votar nestas eleições caso não quite suas contas junto ao financeiro do Sindate. (Não pode mais ser parcelado o débito para ter direito a votar) |
Art. 83, § 2º Est. |
11 |
20/out |
Prazo Final para inscrição de Chapas |
Conforme publicado no Edital de convocação para as eleições gerais e regionais, este é o prazo final para o registro de candidatos aos cargos eletivos. |
Art. 17 RE |
12 |
Até 21/out |
Até 30 dias das Eleições. Designação dos membros das mesas Eleitorais |
O Presidente da Junta Eleitoral (Sindate Sede e Juntas Eleitorais Regionais designarão os membros das mesas coletoras e /ou apuradoras, que atenderão aos requisitos. |
Art. 21 RE |
13 |
Até 21/Out |
Desincompatibilização |
O detentor de cargo eletivo no Sindate, deve desincompatibilizar-se até a data do registro de sua candidatura, que não pode ser em prazo inferior a 30 dias da realização das eleições. |
Art. 79 Est. |
14 |
21/out |
Reunião Junta Eleitoral |
Reunião para verificação dos documentos apresentados no registro de candidatos aos cargos eletivos do Sindate. |
Art. 19 RE |
15 |
22/out |
Notificação de irregularidade ao representante de chapa |
Havendo irregularidade na documentação apresentada, notificação do candidato para regularização em 72 hs |
Art. 19 RE |
16 |
25/out |
Final prazo para regularizar documentos por candidatos |
Ultima data para sanar eventuais irregularidades nos documentos apresentados pelos candidatos. |
Art. 19, § 1º RE |
17 |
25/out |
Reunião e Ata de registro de Candidatos e Publicação de Edital para conhecimento de todos, inclusive do modelo de cédula de votação. |
Nesta data deverá ser lavrada Ata de Registro de Candidatos. |
Art. 20, I do RE |
Após o exame dos documentos apresentados e verificada a sua regularidade, a Junta Eleitoral publicará Edital dando conhecimento de todos os postulantes aos cargos eletivos e do modelo de cédula de votação. (Publicação no Informativo do Sindate) |
Art. 20, II do RE |
|||
18 |
Até 28/out |
Até 7 dias da nomeação. Prazo para impugnação das juntas regionais ou seus membros. |
Sete dias de prazo para impugnação das Juntas Eleitorais Regionais ou de seus membros, que deverão atender aos requisitos do art. 15 e seguintes do RE. |
Art. 16 RE |
A Diretoria Executiva tem prazo de 10 dias para dar resposta da impugnação da Junta Eleitoral Regional, se houver. (Até 18/out) |
Art. 16, § 3º RE |
|||
19 |
12/nov Até 7 dias antes das eleições. |
Recurso sobre impugnação e/ou inelegibilidade de candidato. |
Ultima data para apresentação de recursos que versem sobre a impugnação e/ou inelegibilidade de qualquer candidato, visto que dia 13 é sábado e contagem para segunda feira, dia 15, compromete prazo mínimo. |
Art. 43 RE |
Havendo impugnação a junta eleitoral tem prazo de 48 hs para notificar o recorrido, que tem prazo de 72 hs para contra-razões, procedendo-se na forma do art. 47 RE. |
Art. 43, §§ 1º, 2º e 3º RE |
|||
20 |
17/nov |
Até 3 dias das Eleições Designação de fiscais |
Até três dias antes das eleições os candidatos poderão designar, entre os filiados, até dois fiscais por local de votação ou mesa apuradora. |
Art. 24 § 3º RE. |
21 |
18/19/nov |
Lacre das Urnas e envio do material das eleições |
Nesta data serão lacradas as urnas na Sede do Sindate, podendo os candidatos, bem como qualquer filiado comparecer para verificação do lacre de todas as urnas que serão usadas no pleito de 2010. Entrega aos delegados sindicais e/ou membros das mesas apuradoras das urnas já lacradas, bem como todo o material necessário para a realização das eleições regionais. |
Art. 77 Est. e 46 do RE. art. 24 RE |
22 |
20/Nov |
Eleições Gerais e Regionais |
Realização das Eleições Gerais e Regionais, cumprindo os requisitos dos arts 25 e seguintes do RE. |
Art. 25 e segs do RE. |
23 |
20/nov |
Término das Eleições Gerais e Regionais |
Início da apuração dos votos pelas mesas apuradoras |
Art. 32 do RE |
Lacrar as urnas de voto em trânsito e envio imediato para a sede do sindate. |
Art. 11 do RE |
|||
Após término da apuração o presidente da mesa apuradora lavrará Ata para entrega à Junta Eleitoral, mediante recibo |
Art. 36 do RE |
|||
24 |
21/nov. |
Apuração final do votos regionais e em trânsito das regionais e da sede em Campo grande |
Nesta data, na Sede do Sindate será efetuada a apuração dos votos das Eleições Gerais e Regionais. |
Art. 32 e segs do RE |
25 |
21/nov |
Ata dos trabalhos de realização da apuração dos resultados. |
Finda a apuração dos votos o Presidente da mesa apuradora, entregará o resultado ao Presidente da Junta Eleitoral, juntamente com a ata dos trabalhos. |
Art. 36 do RE |
Declaração dos eleitos. |
Após a apuração o Presidente da Junta Eleitoral declarará eleitos os candidatos que maior nº de votos obtiverem para o cargo pleiteado. |
Art. 37 RE Art. 78 EST. |
||
26 |
23/nov |
Prazo pra recursos sobre impugnação das eleições. |
48 hs após a proclamação dos resultados das eleições vence o prazo para os recursos que versarem sobre impugnação das eleições. |
Art. 42 RE. |
Após o protocolo deste tipo de recurso, abre prazo de 48 hs para o Presidente da Junta Eleitoral notificar o recorrido, para em 72 hs, apresentar contra-razões, prosseguindo-se na forma do art. 42 § 2º. |
Art. 43, § 1º, RE |
|||
Apresentadas contra-razões será enviadas ao CD |
Art. 43, § 2º RE Art. 27, X do Est. |
|||
27 |
24/Nov. |
Proclamação do Resultado das Eleições. |
O presidente da Junta Eleitoral, dentro de 72 hs, sem que haja recursos, proclamará o resultado das Eleições. |
Art. 47 RE |
OBS. Este Cronograma poderá ser alterado em virtude de fatos supervenientes.
________________________________
Presidente da Junta Eleitoral - Eleições Triênio 2014/2016
ANEXO II ao Edital nº 01 / 2013 – Comissão Eleitoral
ELEIÇÕES 2013
DOS CARGOS ELETIVOS
Os cargos eletivos, de acordo com o Estatuto, art. 78, são os seguintes:
I – Diretoria Executiva, que é composta pelos seguintes membros, art. 28.
Diretor Presidente e Vice-Diretor Presidente
Diretor Secretário e de Comunicação e Vice-Diretor Secretário e de Comunicação
Diretor Administrativo e Financeiro e Vice-Diretor Administrativo e Financeiro
Diretor de Formação Sindical, Social e de Aposentados e Vice-Diretor de Formação Sindical, Social e de Aposentados.
II – Conselho Fiscal que é composto por 10 membros, sendo cinco titulares e cinco suplentes, conforme artigo 47 e seguintes.
III – Delegados Sindicais composta por três membros, o Delegado Sindical, o 1º e o 2º vice Delegado, conforme art. art. 41 e seguintes.
DAS CONDIÇÕES PARA REGISTRO DE CANDIDATOS
I – Não preencher algum dos requisitos mencionados no tópico Das Inelegibilidades.
II – Ser integrante da Carreira de Agente Tributário Estadual e registrar-se dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação das Eleições.
III – Se for candidato a cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, apresentar na Sede do SINDATE e Junta Eleitoral, requerimento atendendo ao requisitos do Estatuto e Regimento Eleitoral, principalmente na forma do art. 17 do Reg. Eleitoral.
IV – Se for candidato a cargo de Delegado Sindical, apresentar na Junta Eleitoral Regional, requerimento na forma do art. 17 do Regimento Eleitoral.
V – O candidato que pertencer ao último concurso deve apresentar documento da SEFAZ comprovando que cumpriu o seu estágio probatório.
VI – Deve ainda atender ao disposto no § 2º do artigo 17.
VIII – O detentor de cargo eletivo do SINDATE deve apresentar cópia do pedido de ter se desincompatibilizado até a data de seu registro e no mínimo 30 dias antes das eleições, dia 21 de outubro, conforme art. 79 § 1º do Estatuto.
DAS INELEGIBILIDADES
De acordo com as normas estatutárias e do regimento eleitoral são inelegíveis:
I – os titulares de cargos eletivos que tiverem sido destituídos dos seus mandatos no Sindicato; (Art. 8, I do RE e Art. 82 I do Est.)
II – os que não estiverem em pleno gozo de seus direitos sociais; (art.8 II e 20 III do RE e art. 80 §3º do Estatuto)
III – os dirigentes sindicais que tiverem contas rejeitadas na administração de qualquer sindicato filiado; (Art. 8, III do RE e art. 82 III do Estatuto).
IV – os que tiverem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical; (Art. 8, IV do RE e art. 82 IV do Estatuto).
V – os que tiverem sido condenados por crime doloso, enquanto persistir os efeitos da pena; (Art. 8, V do RE e art. 82 V do Estatuto).
VI – os que não estiverem em pleno gozo de seus direitos políticos. (Art. 8, VI do RE e art. 82 VI do Estatuto).
VII – possuir débitos vencidos de qualquer espécie para com o SINDATE. (Art. 8, VII do RE).
VIII – O detentor de cargo eletivo do SINDATE que não tenha se desincompatibilizado até a data de seu registro e no mínimo 30 dias antes das eleições, até dia 21 de outubro. (Art. 79 § 1º do Estatuto)
IX – Os filiados que não tiver adquirido a plenitude de seus direitos, e adquirido estabilidade funcional, após ter cumprido o estágio probatório. (Art. 80 §§ 3º e 4º do estatuto c/c artigos. 6º, 7º e 8º do RE).
X – Os filiados que em caso de reingresso aos quadros sociais não tiverem cumprido o interstício de dois anos de participação social, contado do último pedido de filiação. (Art. 80, § 5º do Estatuto).
XI – Todos os apresentarem restrições de acordo com a Lei Complementar Federal nº 135/10 – A Lei da Ficha Limpa, devendo para tanto apresentar a competente certidão.
As Chapas interessadas em registrar suas candidaturas devem retirar na Secretaria da Comissão Eleitoral o Requerimento para preenchimento dos dados exigidos, deve também retirar a Ficha de Identificação Pessoal para preenchimento e reconhecimento de firma para tantos candidatos quanto exigirem os cargos pleiteado. Poderão também ser solicitado via fone (67) 3321-6008 com a secretária da Comissão Eleitoral que enviará os arquivos via e-mail aos interessados.
Considerando que nas eleições serão utilizadas Urnas Eletrônicas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS) nas sedes das Delegacias Sindicais, solicitamos que as chapas, quando do registro, apresentem slogan e/ou logomarca que as identifiquem no momento do voto nas referidas urnas e nas cédulas de voto em trânsito. Outrossim, atendendo às exigências do pleito a ser realizado neste ano, poderão ser editadas outras medidas para registro em virtude de fatos supervenientes.
Fábio de Souza Araújo
Presidente da Comissão Eleitoral
Eleições Triênio 2014/2016