Entra em vigor nova regra do Pix para 'rastrear' dinheiro que foi alvo de golpe

- MED 2.0 permite que mais de uma solicitação de devolução seja aberta quando houver valores a recuperar - Até agora, Banco Central só monitorava a primeira conta para onde o dinheiro havia sido desviado

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24/11/2025 - 09:25

Começaram a valer neste domingo (23) novas regras do BC (Banco Central) para rastrear o dinheiro do Pix que foi alvo de golpe. As instituições financeiras ampliaram o monitoramento das transações, a fim de localizar quantias desviadas por diferentes contas durante as fraudes.

Até então, a principal limitação do MED (Mecanismo Especial de Devolução), usado para pedir a devolução de um Pix, é que o BC só rastreava a primeira conta para onde o dinheiro havia sido desviado. As quadrilhas, no entanto, costumam pulverizar rapidamente a quantia em diferentes contas.

Em 2024, a autoridade monetária conseguiu devolver menos de 7% do valor desviado.

Agora, com o chamado "MED 2.0", o BC alterou a norma do Pix para permitir que mais de uma solicitação de devolução seja aberta quando houver pedido de recuperação de valores. A Folha apurou que, com a nova regra, as instituições terão capacidade técnica para rastrear o trajeto do dinheiro ao longo de cinco níveis de transferências. Se os criminosos dividirem o dinheiro em mais de uma conta, o BC vai analisar todas elas.

Segundo o Banco Central, será possível devolver os recursos desviados em até 11 dias após a contestação.

A medida, no entanto, ainda é facultativa. Só se tornará obrigatória a partir de 2 fevereiro do próximo ano, de acordo com a autarquia federal.

Desde 1º de outubro, o MED passou a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento do banco. Todas as insitituições financeiras participantes começaram a oferecer a funcionalidade no próprio ambiente Pix dos seus aplicativos. Dessa forma, a transação pode ser contestada sem a necessidade de entrar em contato com as centrais de atendimento dos bancos.

Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser empregada em desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador –como erro de digitação de uma chave, por exemplo.

 

FONTE: Folha de São Paulo 

FOTO: Catarina Pignato/ Folha de São Paulo 

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