Estado arrecadou R$ 32 milhões com setor da mineração



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04/02/2019 - 11:45

Mato Grosso do Sul recebeu, no ano passado, cerca de R$ 31,2 milhões referentes aos “royalties da mineração”, ou à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem). O volume é 62% maior do que o de 2017, quando o montante ficou em R$ 19,2 milhões. Desse total, 65% são repassados para o município onde está localizado o empreendimento – ou seja, boa parte vai para Corumbá, onde ficam as jazidas de ferro e o manganês –, 23% vão para o Estado e somente 12% ficam para a União. No entanto, como o minério de ferro é vendido semi-industrializado, pois passa apenas por uma lavagem, é isento do pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Mato Grosso do Sul. Segundo o secretário de Estado de Produção, Meio Ambiente e Desenvolvimento (Semagro), Jaime Verruck, o minério de MS é essencialmente produto para exportação e a produção está concentrada em duas empresas de Corumbá, Vale e Vetorial, que operam as minas da MMX. “Temos dois tipos de minério: de ferro, em maior volume, e manganês, que é menor. O minério de ferro é tirado do topo do morro e descascado, e o manganês é interno, um túnel na rocha para retirar. Esses produtos são retirados da morraria de Urucum, lá em Corumbá, e levados até Porto Esperança por ferrovia, a uma distância de 70 km, depois vão de barcaça para Argentina”, disse, frisando que hoje o principal consumidor do minério sul-mato-grossense é a Argentina. Já a Vetorial, segundo o secretário, faz a extração de manganês que é transportado pelo porto de Ladário, via hidrovia. “MS já chegou a exportar mais de 5 milhões de toneladas, quando o minério chegou a U$ 190 dólares a tonelada, exportávamos para a China esse minério. Quando caiu para 90 e 80 dólares, nós caímos para 2,5 milhões de toneladas. Então, o setor de mineração tem se recuperado lentamente no mercado, depois da crise que tivemos, não está no topo nem em preço nem volume. Nossa expectativa é de melhoria de mercado. Ano passado, aumentou 3 milhões de toneladas, esperamos uma melhoria de preço no mercado internacional, para que o produto brasileiro se torne mais competitivo. Isso já vem acontecendo, recuperação de minério de ferro e internacional”, acrescentou. LEI KANDIR O secretário explica ainda que o minério é enquadrado igual a um produto semielaborado, não existe cobrança de ICMS por questão de lei federal. “Não é questão de incentivo fiscal, não cobra, é Lei Kandir e esse produto faz parte disso. Como ele é semielaborado, é lavado e cria-se os dejetos. Depois é triturado, e nosso minério é um dos melhores teores de ferro do Brasil, superando, inclusive, Minas Gerais, é usado para melhorar a qualidade de outros minérios (como mistura). Então o minério de Corumbá tem uma qualidade superior, e temos reserva para mais 60 ou 70 anos na região”, adianta. Ele destaca ainda que a matéria-prima é fundamental para Corumbá. “Se imaginássemos Corumbá sem minério, seria uma cidade abandonada, essa é a questão. O pessoal paga bons salários, tem muitos funcionários, terceiriza também, economicamente falando é muito importante para Corumbá”, afirmou. Com relação aos royalties, ele enfatiza que toda mineradora paga o tributo. “A Cfem [Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais], como é conhecida, é devida pelo aproveitamento econômico dos recursos minerais, cuja propriedade é da União – uma contribuição por exploração minerária, isso funciona no Brasil inteiro. É calculado no volume extraído e uma parte vai para o governo e outra para as prefeituras (25%). Por isso, outro exemplo, em Ladário começou a ter melhor participação no Cfem porque o produto começou a passar pelo porto da cidade. Esses recursos trazem o melhor impacto à economia do município, significativo enquanto atividade minerária”, diz Verruck. O que é a Cfem? A competência de arrecadação e fiscalização do “royalty da mineração” é da Agência Nacional de Mineração, por meio do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A compensação é calculada sobre o valor do faturamento líquido, obtido por ocasião da venda do produto mineral. Para efeito do cálculo da Cfem, considera-se faturamento líquido o valor da venda do produto mineral, deduzindo-se os tributos que incidem na comercialização e as despesas com transporte e seguro. Correio do Estado

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