Estados terão 4 anos para pagar dívidas com BNDES, diz líder do governo



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06/04/2017 - 00:00

O líder do governo na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PI), informou na noite desta quarta-feira (5) que o Executivo irá regulamentar, na próxima semana, a possibilidade de os estados poderem renegociar o pagamento das dívidas com o BNDES.

A possibilidade de os estados renegociarem as dívidas com o banco foi sancionada no ano passado, no projeto que previa a renegociação da dívida dos estados com a União. Faltava, contudo, a regulamentação, ou seja, as regras para os estados poderem aderir.

Segundo Aguinaldo Ribeiro, a regulamentação será feita por meio de um decreto presidencial, que deverá ser publicado na próxima quarta (12), e de uma resolução que precisará ser aprovada pelo Senado.

Em entrevista nesta quarta, o líder do governo explicou, ainda, que os estados terão quatro anos de carência para pagar os empréstimos com o BNDES e, depois desse período, poderão, ainda, alongar as dívidas por mais seis anos.

"Esses estados, e são vários os estados que estarão sendo contemplados, terão as suas dívidas alongadas com quatro anos de carência e mais seis anos de alongamento", afirmou Ribeiro.

Ainda de acordo com o parlamentar, a medida do governo deve ajudar, principalmente, os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

"Está se atendendo os diversos estados, primordialmente, do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Vários estados não tinham possibilidade de alongamento naquele texto de recuperação fiscal. Com essa medida, se regulamenta o projeto 156 [da dívida dos estados, já sancionado] e possibilita o atendimento desses estados", explicou.

Programa de recuperação

O objetivo do governo, ao anunciar a regulamentação, é garantir a aprovação do projeto que estabelece um programa de recuperação fiscal dos estados em crise que deve ser votado ainda na noite desta quarta.

O projeto em discussão na Câmara estabelece que os estados em crise poderão suspender por três anos (prorrogáveis por igual período) o pagamento das dívidas dos estados em crise com a União.

No entanto, para serem beneficiados por esse programa, os estados terão de atender a alguns requisitos que demonstrem a crise nos cofres públicos.

O estado deverá comprovar, por exemplo, que a receita corrente líquida anual (receita após as transferências devidas aos municípios) é menor que a dívida consolidada; que as despesas com pessoal, com juros e com amortizações, representem, somadas, pelo menos 70% da receita corrente líquida; e que o valor total de obrigações financeiras contraídas é maior que as disponibilidades de caixa.

Fonte: G1

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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